AGRONEGÓCIO
Agro atinge maior faturamento da história e confirma força econômica
AGRONEGÓCIO
O agronegócio brasileiro alcançou em 2025 o maior resultado econômico de sua história, impulsionado por produção elevada, preços firmes no mercado internacional e ganhos de produtividade. Dados divulgados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) mostram que o Valor Bruto da Produção (VBP) do campo somou R$ 1,42 trilhão no ano, consolidando o setor como um dos principais motores da economia nacional.
Do total apurado, R$ 930 bilhões vieram das lavouras e R$ 489 bilhões da pecuária. Em valores reais, o crescimento do VBP foi de 51% em relação a 2015. Apenas nos últimos cinco anos, a soma das receitas do agro alcançou R$ 6,4 trilhões, refletindo não apenas a expansão da produção, mas também a valorização das commodities agrícolas e pecuárias.
O levantamento do Mapa indica que a agricultura brasileira passou por um processo acelerado de diversificação ao longo da última década. Enquanto culturas tradicionais voltadas ao mercado interno, como feijão, batata e banana, perderam participação relativa, produtos com forte demanda externa ganharam espaço. Soja, milho, café e cacau lideraram esse movimento, acompanhados por culturas emergentes como amendoim, gergelim, cevada e centeio.
Entre os destaques, o amendoim apresentou crescimento real de 176% no valor da produção em dez anos. A expansão está associada ao aumento da área plantada e à maior inserção do produto em mercados internacionais, especialmente para a indústria alimentícia e de óleos vegetais.
A soja manteve a liderança absoluta entre as lavouras, com valor de produção estimado em R$ 329 bilhões em 2025, alta real de 58% na comparação com 2015. A produção nacional chegou a 172 milhões de toneladas, avanço de 79% na década, sustentado por exportações recordes. O milho aparece na sequência, com VBP de R$ 166 bilhões e crescimento real de 55% no período. Arroz e trigo tiveram evolução mais moderada, próxima de 15%.
Culturas de menor escala, mas de alto valor agregado, também ganharam relevância. O valor da produção do cacau aumentou 238% em dez anos, refletindo a escassez global e a disparada dos preços internacionais. O café registrou crescimento real de 158% no mesmo intervalo, com destaque para o café conilon, cujo valor de produção avançou 423%, segundo dados consolidados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Na pecuária, o avanço foi igualmente expressivo. O valor de produção do setor atingiu R$ 489 bilhões em 2025, crescimento real de 56% em relação a 2015. A produção total de carnes — bovina, suína e de frango — passou de 26,4 milhões de toneladas para 32,5 milhões no período. A carne bovina permaneceu como principal fonte de receita, com R$ 211 bilhões, enquanto a carne suína apresentou o maior crescimento percentual, com alta real de 142% na década.
Os números divulgados pelo Mapa reforçam que o desempenho recorde do agro brasileiro resulta da combinação entre tecnologia, escala produtiva e inserção internacional. Mesmo diante de desafios climáticos e geopolíticos, o setor manteve competitividade e ampliou sua presença nos mercados globais, sustentando o avanço econômico do campo e sua relevância para o país.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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