AGRONEGÓCIO
Agrodefesa alerta para riscos da brucelose e reforça consumo seguro de leite e derivados em Goiás
AGRONEGÓCIO
A brucelose, doença infecciosa transmitida de animais para humanos, continua representando um risco à saúde pública, principalmente pelo consumo de leite cru e derivados sem inspeção. A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) reforçam a importância de adquirir produtos apenas com selo oficial de inspeção, garantindo segurança alimentar.
Nem todo leite “fresco” é seguro: queijos e derivados sem registro sanitário podem ser fontes de contaminação. O consumo desses produtos pode provocar sintomas em humanos, como febre prolongada, fraqueza, dores articulares, suores noturnos e perda de apetite, muitas vezes confundidos com doenças comuns como gripe ou dengue.
Controle da doença começa no campo
O combate à brucelose envolve ações em toda a cadeia produtiva. No campo, a Agrodefesa realiza:
- Registro e monitoramento dos rebanhos;
- Orientação técnica aos produtores;
- Fiscalização da vacinação obrigatória de fêmeas bovinas e bubalinas entre 3 e 8 meses de idade.
Segundo a gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Denise Toledo, a vacinação é a principal barreira contra a doença. Animais positivos precisam ser eliminados, protegendo a saúde do rebanho e o investimento do produtor, além de garantir a segurança alimentar da população.
Inspeção rigorosa em laticínios e produtos artesanais
A Agrodefesa mantém rigor na inspeção industrial e sanitária, garantindo que leite e derivados cheguem ao consumidor livres de riscos:
- Certificação de estabelecimentos com selo de inspeção;
- Verificação de boas práticas de fabricação;
- Garantia de matéria-prima proveniente de animais sadios;
- Controle de rastreabilidade em produtos artesanais feitos com leite cru.
O gerente de Inspeção da Agrodefesa, Paulo Viana, alerta: “Produtos sem registro podem esconder perigos invisíveis. O consumidor deve sempre optar por alimentos fiscalizados e com selo oficial.”
Prevenção e cuidados para consumidores
A brucelose pode ser adquirida por:
- Consumo de leite cru, queijos e derivados sem inspeção;
- Contato direto com secreções de animais infectados, como sangue ou placenta.
O coordenador de Zoonoses da SES-GO, Fabrício Augusto de Sousa, recomenda medidas simples de prevenção:
- Beber somente leite pasteurizado;
- Consumir derivados com selo de inspeção;
- Usar luvas e máscaras ao lidar com animais;
- Procurar atendimento médico diante de sintomas suspeitos.
Embora mais frequente em áreas rurais, a doença também ameaça consumidores em feiras, mercados e pontos de venda informais, onde produtos sem registro podem circular.
Casos em Goiás e importância da conscientização
Dados da SES-GO mostram que em 2024 foram notificados 34 casos de brucelose em humanos no estado. De janeiro a setembro de 2025, já foram contabilizados 24 casos. Muitos outros podem não ser diagnosticados, reforçando a necessidade de atenção e prevenção em toda a população, tanto no campo quanto nas cidades.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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