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Agronegócio brasileiro bate recorde em setembro e carnes lideram crescimento nas exportações

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O setor do agronegócio brasileiro registrou em setembro de 2025 o maior valor de exportações para o mês desde o início da série histórica, totalizando US$ 14,95 bilhões. O resultado representa alta de 6,1% em relação a setembro de 2024 e corresponde a 49% de todas as exportações brasileiras no período.

O aumento foi sustentado principalmente pelo crescimento dos volumes embarcados (+7,4%), mesmo com uma leve retração dos preços médios internacionais (-1,1%), segundo dados oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Acumulado do ano reforça importância do agronegócio

De janeiro a setembro de 2025, as exportações do agronegócio somaram US$ 126,6 bilhões, com um superávit comercial acumulado superior a US$ 111 bilhões, contribuindo significativamente para o equilíbrio das contas externas do Brasil. As importações do setor cresceram 7,3% em setembro e 5,4% no acumulado do ano.

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, destacou a resiliência do setor diante de um cenário internacional desafiador:

“Os resultados de setembro confirmam a competitividade do agronegócio brasileiro e a eficácia da estratégia iniciada em 2023 de abertura, ampliação e diversificação de mercados. Até o momento, foram abertas 444 novas oportunidades para produtores e exportadores brasileiros.”

Carnes e milho impulsionam crescimento das exportações

Entre os produtos que mais se destacaram em setembro estão:

  • Carne bovina in natura: US$ 1,77 bilhão (+55,6%)
  • Carne suína in natura: US$ 346,1 milhões (+28,6%), com aumento de 78,2% no volume embarcado, atingindo marca histórica
  • Milho: US$ 1,52 bilhão (+23,5%)
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Outros produtos relevantes incluem o café, que manteve patamar acima de US$ 1 bilhão (+9,3%), e os pescados, com US$ 38,7 milhões exportados, aumento de 6,1% em volume.

Diversificação da pauta fortalece presença internacional

O governo brasileiro tem investido na diversificação da pauta exportadora, buscando produtos de maior valor agregado e novos mercados na Ásia, Europa e América do Norte. Entre os produtos menos tradicionais, setembro registrou recordes históricos em volume:

  • Sementes de oleaginosas (exceto soja): +92,3%
  • Melancias frescas: +65%
  • Feijões: +50,8%
  • Lácteos: +13,7%

No total, os produtos menos tradicionais cresceram 9,2% em setembro e 19,1% no acumulado do ano, reforçando a estratégia de diversificação.

Missões internacionais e promoção comercial sustentam crescimento

O secretário de Comércio e Relações Internacionais do MAPA, Luís Rua, destacou a importância da presença internacional para manter o ritmo das exportações:

“Setembro demonstra o esforço do agro brasileiro em um contexto global desafiador. A combinação de sanidade, qualidade e competitividade, somada a ações de promoção comercial, consolida o país como parceiro confiável para a segurança alimentar mundial. Apenas em 2025, realizamos mais de 60 missões internacionais, além de feiras e ações como a Caravana do Agro Exportador.”

Impactos econômicos e sociais das exportações

A expansão das exportações gera emprego, renda e atrai divisas, ao mesmo tempo em que reduz riscos ao diversificar mercados e produtos. O crescimento do setor também estimula investimentos em inovação e sustentabilidade, fortalecendo a posição do Brasil nas cadeias globais de alimentos.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

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A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

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Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

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Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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