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Agronegócio brasileiro cresce e atinge R$ 12,3 trilhões, mas perde espaço no PIB nacional

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O agronegócio brasileiro continua em rota de expansão, mas sua relevância proporcional na economia total do país apresentou uma retração recente. De acordo com o novo levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), em parceria com o Empresômetro, o setor registrou um crescimento de 9% entre 2022 e 2024, movimentando a cifra recorde de R$ 12,3 trilhões.

Apesar do avanço nominal, a participação do agro na economia brasileira caiu de 33% para 25,1% no mesmo período. Esse fenômeno não indica uma crise no setor, mas sim um crescimento acelerado de outras áreas, como a indústria e o setor de serviços, que ganharam maior dinamismo e diversificaram a matriz econômica nacional.

Expansão nas transações comerciais e logística

Os dados apresentados no III Fórum Agro revelam que os valores transacionados pelo setor (que englobam compras, vendas, transferências e remessas) saltaram de R$ 34,3 bilhões em 2022 para R$ 49,1 bilhões em 2024 — uma alta acumulada de 43,3%.

Especialistas do IBPT apontam que o pico de crescimento ocorreu entre 2023 e 2024, com uma aceleração de 38,8%. Esse movimento sugere um ciclo de intensa recuperação de estoques, investimentos em logística e maior fluxo de mercadorias no mercado interno e externo.

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Dinamismo do mercado: Compras e vendas em alta

Ao isolar apenas as operações de mercado (compras e vendas efetivas), o crescimento é ainda mais latente:

  • 2022: R$ 23,1 trilhões comercializados.
  • 2024: R$ 33,4 trilhões comercializados.
  • Aumento: 44,4% em dois anos.

Segundo Gilberto do Amaral, presidente do IBPT, esse resultado reforça que o setor não está apenas movimentando papéis internamente, mas sim atendendo a uma expansão real da demanda agregada.

O papel do produtor rural e a profissionalização do campo

O estudo destaca que o produtor rural ganhou relevância dentro da cadeia do agronegócio, passando a representar 19% do segmento. Esse avanço é visto como um sinal de maior profissionalização e aumento da produção própria.

Entretanto, seguindo a tendência do setor geral, a participação dos produtores rurais no total da economia brasileira recuou de 5,5% para 4,2%. Para Carlos Pinto, diretor do IBPT, o cenário acende um alerta para a necessidade de buscar mais eficiência operacional e novas estratégias de logística para competir com o crescimento de outros núcleos econômicos.

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Aumento da formalização: Mais empresas no setor agro

O número total de produtores rurais no Brasil saltou de 5,38 milhões para 5,58 milhões em dois anos. Um ponto relevante da pesquisa é o perfil desses profissionais:

  • Pessoas Físicas (CPF): Compõem 71% da base, com crescimento de 3,5% desde 2022.
  • Pessoas Jurídicas (CNPJ): Embora em menor número, o grupo de produtores formalizados como empresas cresceu 4,4%, indicando uma busca por melhores condições de crédito e planejamento tributário.

“O setor continua majoritariamente composto por indivíduos, mas cresce proporcionalmente mais entre empresas. Isso demanda políticas públicas diferenciadas para pequenos produtores e grandes grupos empresariais”, analisa Carlos Pinto.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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