AGRONEGÓCIO
Alta de custos e queda de preços abrem espaço para revisão de contratos de arrendamento rural
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Custos de produção pressionam rentabilidade do campo
O aumento recente dos custos de produção, combinado à queda nos preços de importantes commodities agrícolas, tem pressionado a rentabilidade das propriedades rurais em diversas regiões do país. Nesse cenário, cresce a discussão sobre a possibilidade de revisão de contratos de arrendamento rural, especialmente quando o produtor enfrenta desequilíbrio econômico para manter a atividade.
Segundo Marcos Vinícius Souza de Oliveira, do escritório Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro, a legislação brasileira prevê mecanismos que permitem reavaliar contratos em situações excepcionais. “Entre 2020 e 2021, muitos produtores firmaram arrendamentos baseados em preços de mercado favoráveis. Com os conflitos internacionais e a alta de insumos, houve uma mudança brusca nas condições econômicas, tornando alguns contratos desequilibrados”, explica.
Teoria da imprevisão garante respaldo jurídico
A revisão contratual no campo encontra respaldo na chamada teoria da imprevisão, prevista nos artigos 478, 479 e 480 do Código Civil. Ela estabelece que contratos de execução continuada podem ser reavaliados quando acontecimentos extraordinários tornam a obrigação excessivamente onerosa para uma das partes.
Na prática, isso significa que o produtor pode buscar o reequilíbrio do contrato quando fatores externos, fora do seu controle, impactam significativamente a economia do negócio. “Oscilações normais de preços não justificam revisão, mas fatores extraordinários que comprometem o equilíbrio do contrato podem ser analisados juridicamente”, afirma Oliveira.
Pressão de custos e queda de preços comprimem margens
Nos últimos anos, fatores como pandemia, conflitos internacionais e alta global de fertilizantes e combustíveis têm elevado os custos de produção. Ao mesmo tempo, a queda nos preços de algumas commodities e problemas climáticos reduziram a produtividade, comprimindo a margem dos produtores.
Em muitos casos, contratos que estipulam pagamento de 20 a 22 sacas por hectare se tornam inviáveis quando o valor da saca cai e os insumos seguem em alta. “Alguns produtores chegam a trabalhar praticamente apenas para pagar o arrendamento”, destaca Oliveira.
Negociação direta ainda é prioridade
Especialistas alertam que nem todo contrato pode ser automaticamente revisado. Cada situação exige análise detalhada. O primeiro passo recomendado é buscar negociação direta entre produtor e proprietário da terra.
Se houver inviabilidade econômica comprovada, é comum formalizar uma solicitação via notificação extrajudicial, propondo ajustes temporários nas condições do arrendamento. “Para o proprietário, receber um valor menor temporariamente pode ser melhor do que perder o arrendatário e a produção da propriedade”, explica Oliveira.
Alternativa judicial em caso de impasse
Quando não há acordo, o arrendatário pode recorrer ao Poder Judiciário. O tribunal analisará o caso concreto e poderá determinar a revisão das condições contratuais para restabelecer o equilíbrio econômico.
O objetivo dessas medidas não é criar conflitos, mas preservar a viabilidade da atividade agrícola. “O produtor rural busca cumprir o contrato, mas está sujeito a riscos climáticos, geopolíticos e de mercado, que fogem do seu controle. A revisão contratual, quando cabível, garante a sustentabilidade do negócio”, afirma Oliveira.
Especialização jurídica no agronegócio
O escritório Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro atua há mais de 10 anos exclusivamente em demandas do setor agropecuário, atendendo pequenos, médios e grandes produtores.
A equipe oferece suporte jurídico completo nas áreas de Direito Agrário, Planejamento Patrimonial e Sucessório, Direito Ambiental, Tributação Rural, Direito Trabalhista e Previdenciário, acompanhando o produtor antes, dentro e depois da porteira.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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