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Alta de custos e queda de preços abrem espaço para revisão de contratos de arrendamento rural

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Custos de produção pressionam rentabilidade do campo

O aumento recente dos custos de produção, combinado à queda nos preços de importantes commodities agrícolas, tem pressionado a rentabilidade das propriedades rurais em diversas regiões do país. Nesse cenário, cresce a discussão sobre a possibilidade de revisão de contratos de arrendamento rural, especialmente quando o produtor enfrenta desequilíbrio econômico para manter a atividade.

Segundo Marcos Vinícius Souza de Oliveira, do escritório Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro, a legislação brasileira prevê mecanismos que permitem reavaliar contratos em situações excepcionais. “Entre 2020 e 2021, muitos produtores firmaram arrendamentos baseados em preços de mercado favoráveis. Com os conflitos internacionais e a alta de insumos, houve uma mudança brusca nas condições econômicas, tornando alguns contratos desequilibrados”, explica.

Teoria da imprevisão garante respaldo jurídico

A revisão contratual no campo encontra respaldo na chamada teoria da imprevisão, prevista nos artigos 478, 479 e 480 do Código Civil. Ela estabelece que contratos de execução continuada podem ser reavaliados quando acontecimentos extraordinários tornam a obrigação excessivamente onerosa para uma das partes.

Na prática, isso significa que o produtor pode buscar o reequilíbrio do contrato quando fatores externos, fora do seu controle, impactam significativamente a economia do negócio. “Oscilações normais de preços não justificam revisão, mas fatores extraordinários que comprometem o equilíbrio do contrato podem ser analisados juridicamente”, afirma Oliveira.

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Pressão de custos e queda de preços comprimem margens

Nos últimos anos, fatores como pandemia, conflitos internacionais e alta global de fertilizantes e combustíveis têm elevado os custos de produção. Ao mesmo tempo, a queda nos preços de algumas commodities e problemas climáticos reduziram a produtividade, comprimindo a margem dos produtores.

Em muitos casos, contratos que estipulam pagamento de 20 a 22 sacas por hectare se tornam inviáveis quando o valor da saca cai e os insumos seguem em alta. “Alguns produtores chegam a trabalhar praticamente apenas para pagar o arrendamento”, destaca Oliveira.

Negociação direta ainda é prioridade

Especialistas alertam que nem todo contrato pode ser automaticamente revisado. Cada situação exige análise detalhada. O primeiro passo recomendado é buscar negociação direta entre produtor e proprietário da terra.

Se houver inviabilidade econômica comprovada, é comum formalizar uma solicitação via notificação extrajudicial, propondo ajustes temporários nas condições do arrendamento. “Para o proprietário, receber um valor menor temporariamente pode ser melhor do que perder o arrendatário e a produção da propriedade”, explica Oliveira.

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Alternativa judicial em caso de impasse

Quando não há acordo, o arrendatário pode recorrer ao Poder Judiciário. O tribunal analisará o caso concreto e poderá determinar a revisão das condições contratuais para restabelecer o equilíbrio econômico.

O objetivo dessas medidas não é criar conflitos, mas preservar a viabilidade da atividade agrícola. “O produtor rural busca cumprir o contrato, mas está sujeito a riscos climáticos, geopolíticos e de mercado, que fogem do seu controle. A revisão contratual, quando cabível, garante a sustentabilidade do negócio”, afirma Oliveira.

Especialização jurídica no agronegócio

O escritório Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro atua há mais de 10 anos exclusivamente em demandas do setor agropecuário, atendendo pequenos, médios e grandes produtores.

A equipe oferece suporte jurídico completo nas áreas de Direito Agrário, Planejamento Patrimonial e Sucessório, Direito Ambiental, Tributação Rural, Direito Trabalhista e Previdenciário, acompanhando o produtor antes, dentro e depois da porteira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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