AGRONEGÓCIO
Alta do diesel e dos fertilizantes pressiona custos e contratos no agronegócio
AGRONEGÓCIO
Custos mais altos desafiam o agronegócio brasileiro
A recente alta nos preços do diesel e dos fertilizantes abriu uma nova frente de preocupação no agronegócio brasileiro. O impacto vai além do aumento dos custos de produção, afetando diretamente o plantio, a colheita, o transporte e a sustentabilidade financeira das operações no campo.
O cenário, influenciado por fatores internacionais ligados à energia e aos insumos, tem tornado os custos menos previsíveis, pressionando o caixa dos produtores e exigindo maior cautela na gestão financeira.
Contratos ganham papel estratégico diante da volatilidade
Com a elevação dos custos, contratos firmados anteriormente passaram a ser alvo de reavaliação por produtores, tradings e empresas do setor. A preocupação envolve cláusulas, garantias e responsabilidades assumidas em um contexto de mercado diferente do atual.
Segundo André Aidar, sócio e Head de Direito do Agronegócio do Lara Martins Advogados, os contratos devem ser tratados como ferramentas estratégicas de gestão de risco, e não apenas como formalidades.
Ele destaca que a legislação brasileira permite a revisão contratual em situações de desequilíbrio provocado por fatos extraordinários e imprevisíveis, mas alerta que isso não autoriza o descumprimento automático dos acordos.
Negociação é o caminho mais seguro para reequilíbrio
Diante desse cenário, a recomendação é buscar renegociações baseadas em dados concretos, como planilhas e documentos que comprovem o impacto da alta dos custos.
A abordagem transparente tende a preservar relações comerciais e reduzir o risco de disputas judiciais, especialmente em um momento de maior fragilidade econômica no setor.
Diesel eleva risco logístico e pode afetar a safra
O aumento do preço do diesel também preocupa pela possibilidade de comprometer a logística agrícola. A eventual escassez de combustível pode afetar desde o funcionamento de máquinas até o transporte de grãos e insumos.
A responsabilização por atrasos ou falhas dependerá do que foi estabelecido em contrato. Em situações normais, problemas operacionais recaem sobre quem executa o serviço, mas, em caso de escassez generalizada, esse entendimento pode mudar.
Segundo especialistas, eventos fora do controle direto dos operadores logísticos tendem a reduzir a responsabilização por atrasos.
Falhas contratuais aumentam risco de litígios
Momentos de crise costumam evidenciar fragilidades já existentes nos contratos. A ausência ou fragilidade de cláusulas como força maior e hardship pode ampliar significativamente o risco de disputas judiciais.
Contratos genéricos ou mal estruturados deixam produtores e empresas mais expostos justamente em períodos de maior instabilidade.
Crédito mais caro e complexo exige cautela
Com o aumento dos custos, cresce também a necessidade de capital de giro. Nesse contexto, produtores têm buscado alternativas de crédito privado, mas especialistas alertam para a importância de uma análise cuidadosa.
Entre os instrumentos mais utilizados estão as Cédulas de Produto Rural (CPRs), especialmente as de entrega física, que podem ampliar o risco em um cenário de incerteza sobre custos e produtividade.
Estruturas mais flexíveis e com mecanismos de proteção de preços tendem a ser mais seguras para o produtor.
Fiagros ganham espaço, mas exigem atenção
Os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais têm ampliado sua presença no financiamento do agronegócio. No entanto, a análise dessas operações deve ir além das taxas oferecidas.
Aspectos como governança, nível de influência do investidor e acúmulo de garantias precisam ser considerados antes da contratação.
Gestão de risco será decisiva nos próximos meses
A combinação de diesel mais caro, fertilizantes em alta e crédito mais complexo impõe um momento de reorganização para o agronegócio brasileiro.
Mais do que buscar financiamento, o setor precisa fortalecer a gestão de risco e aprimorar a tomada de decisão, especialmente em contratos que envolvem entrega futura, logística e garantias.
A forma como essas estruturas forem definidas agora poderá determinar o nível de inadimplência no futuro e até evitar medidas mais severas, como processos de recuperação judicial.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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