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Alta nas vendas de ovos não recompõe margens e mantém setor sob pressão

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O aumento das vendas de ovos no início de 2026 trouxe algum alívio para o mercado, mas ainda está longe de representar uma recuperação efetiva da rentabilidade da atividade. Apesar da reação da demanda, o setor segue operando com margens comprimidas, pressionado principalmente pelo custo da ração, em um cenário que limita investimentos e mantém o produtor em postura defensiva.

O Brasil figura entre os cinco maiores produtores de ovos do mundo, com uma produção anual próxima de 57 bilhões de unidades e consumo per capita ao redor de 260 ovos por habitante. Trata-se de um mercado essencialmente doméstico: cerca de 99% da produção é absorvida internamente, o que torna o equilíbrio entre preços ao produtor, custos de produção e poder de compra do consumidor um fator crítico para a sustentabilidade da cadeia.

Mesmo com a maior circulação do produto em janeiro, o movimento tem sido insuficiente para compensar a escalada dos custos. Milho e farelo de soja — que juntos representam a maior parcela do custo de produção — continuam corroendo a rentabilidade. Dados do Cepea indicam que o poder de compra do avicultor de postura frente a esses insumos segue em queda, atingindo, em termos reais, os níveis mais baixos dos últimos anos na relação de troca tanto com o cereal quanto com o derivado da oleaginosa.

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Esse descompasso entre preços e custos cria um risco estrutural para o setor. Margens persistentemente negativas tendem a desestimular investimentos, reduzir alojamentos e, em um segundo momento, provocar ajustes na oferta. Esse tipo de movimento costuma gerar volatilidade adicional, com reflexos diretos nos preços ao consumidor, especialmente em um produto que ganhou protagonismo como proteína de menor custo em períodos de perda de renda das famílias.

Do ponto de vista econômico, o cenário revela um paradoxo. A demanda segue firme, sustentada tanto pela substituição de proteínas mais caras quanto por fatores sazonais, como o retorno das aulas, que tradicionalmente impulsiona o consumo. Ainda assim, o produtor não consegue capturar esse movimento de forma plena, pois parte relevante do ganho é absorvida pela estrutura de custos.

As exportações, embora crescentes, ainda têm papel marginal no equilíbrio do mercado. A participação externa é pequena, mas vista pelo setor como estratégica no médio prazo, sobretudo diante do bom status sanitário da avicultura brasileira. A abertura de novos mercados pode funcionar como válvula de escape em momentos de excesso de oferta interna, mas, no curto prazo, não altera de forma significativa a formação de preços.

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Para o produtor rural, o recado é claro: o aumento das vendas, isoladamente, não resolve o problema da rentabilidade. A sustentabilidade da atividade dependerá de uma combinação mais favorável entre preços, custos de alimentação, eficiência produtiva e previsibilidade de mercado. Enquanto esse ajuste não ocorre, o setor segue crescendo em volume, mas operando sob forte pressão econômica — um sinal de alerta para uma cadeia que é estratégica tanto para o agronegócio quanto para a segurança alimentar do País.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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