AGRONEGÓCIO
Inscrições para Fenasul Expoleite 2026 entram na reta final para criadores de gado Holandês
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Criadores da raça Holandesa têm até o dia 30 de abril para se inscrever na 19ª Fenasul e na 46ª Expoleite, que serão realizadas entre os dias 13 e 17 de maio, no Parque de Exposições Assis Brasil, em Esteio (RS). O prazo é válido para participação na Exposição Morfológica e no Concurso Leiteiro, conforme o cronograma oficial do evento.
Evento é etapa obrigatória do Circuito Exceleite
Promovida pela Associação dos Criadores de Gado Holandês do Rio Grande do Sul (Gadolando), a feira integra o Circuito Exceleite, sendo etapa obrigatória para criadores que disputam premiações ao longo do calendário estadual.
A programação reúne avaliações técnicas e produtivas, com foco na qualidade genética dos animais e no desempenho dentro dos sistemas de produção leiteira.
Tradição na pecuária leiteira gaúcha
A Fenasul Expoleite é considerada uma das principais vitrines da pecuária leiteira no Rio Grande do Sul, com forte ligação histórica ao setor.
Segundo o presidente da Gadolando, Marcos Tang, o evento acompanha a evolução da atividade no Estado. A exposição tem origem no gado leiteiro e mantém tradição de décadas, sendo realizada no período de outono, em sintonia com o calendário agropecuário.
Seleção para grandes premiações
A participação na feira é fundamental para animais que buscam destaque nas principais competições do setor.
A etapa funciona como parte do processo de seleção para disputas finais, incluindo a definição dos exemplares que concorrerão aos principais títulos durante a Expointer, o que reforça a importância estratégica do evento para criadores.
Programação inclui eventos paralelos e amplia público
Além das atividades voltadas à raça Holandesa, o evento contará com uma programação diversificada, ampliando a integração entre cadeias produtivas e o fluxo de visitantes.
- Entre os destaques estão:
- Multifeira de Esteio, com participação da agricultura familiar
- Provas e atividades com o cavalo Crioulo
- Rodeio
- Fenovinos, com presença de diversas raças ovinas
- Feira funciona como vitrine técnica e comercial
As exposições agropecuárias seguem desempenhando papel relevante como vitrine da atividade leiteira.
Mesmo em um cenário desafiador para os produtores, o evento permite apresentar avanços genéticos, qualidade dos animais e o trabalho desenvolvido nas propriedades, aproximando o público da realidade do campo.
Como realizar a inscrição
As inscrições devem ser feitas diretamente com a equipe da Gadolando, mediante envio das informações dos animais, como número de registro, identificação, data do último parto e número de crias.
A entrada para o público será gratuita durante todos os dias de programação.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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