RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Aviação agrícola cresce 5,2% e mantém Brasil como segundo no mundo

Publicados

AGRONEGÓCIO

O Brasil encerrou 2025 com 2.866 aeronaves agrícolas tripuladas registradas, crescimento de 5,25% em relação ao ano anterior. Os dados constam da Análise da Frota Aeroagrícola Brasileira de Aviões e Helicópteros 2025.

O levantamento, elaborado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), consolida a posição do País como a segunda maior frota aeroagrícola do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos, que operam cerca de 3,6 mil aeronaves.

Segundo relatório recente da General Aviation Manufacturers Association (GAMA), o Brasil também se destaca como principal mercado internacional para fabricantes de aeronaves agrícolas.

A expansão da frota é consistente ao longo dos últimos 15 anos. Em 2009, o País contabilizava 1.498 aeronaves agrícolas — praticamente a metade do total atual. O crescimento se manteve mesmo em períodos de instabilidade econômica e durante a pandemia de Covid-19.

A partir de 2022, o ritmo se intensificou, acompanhando o aumento da produção de grãos e a ampliação de áreas cultivadas, especialmente em regiões de agricultura extensiva. A aviação agrícola é utilizada principalmente na aplicação de defensivos, fertilizantes e sementes, além de operações de combate a incêndios e dispersão de insumos biológicos.

O estudo aponta mudança estrutural relevante. Atualmente, 62,9% das aeronaves estão vinculadas a Serviços Aéreos Especializados (SAE), empresas que prestam serviços a produtores rurais. Outros 35,7% pertencem a operadores privados — agricultores que utilizam aeronaves próprias.

Leia Também:  Café registra volatilidade nos preços com clima e política internacional no radar

Entre 2023 e 2025, 119 aeronaves migraram da categoria privada para o modelo empresarial. O movimento indica maior profissionalização, ganho de escala e adaptação às exigências regulatórias e ambientais.

A tendência acompanha a consolidação de operações mais tecnificadas, com rastreabilidade de aplicações, monitoramento por telemetria e integração com agricultura de precisão.

A distribuição da frota reflete o peso do agronegócio regional. Mato Grosso lidera com 803 aeronaves, equivalente a 27,5% do total nacional. Em seguida aparecem Rio Grande do Sul (398), São Paulo (328) e Goiás (320). Juntos, os quatro estados concentram mais da metade da estrutura aeroagrícola brasileira.

O protagonismo mato-grossense está associado à produção de soja, milho e algodão em grandes propriedades, onde a aplicação aérea é considerada estratégica pela rapidez e pela capacidade de cobertura em janelas curtas de operação.

O levantamento mostra equilíbrio entre aeronaves nacionais (51%) e importadas (49%). A Embraer mantém liderança no mercado interno, especialmente com modelos movidos a etanol — diferencial tecnológico que consolidou o País como referência nesse segmento.

Entre as estrangeiras, cresce a participação das turboélices da norte-americana Air Tractor, conhecidas pela maior capacidade de carga e eficiência operacional.

Leia Também:  Banco Central mantém Selic em 15% e adota tom mais cauteloso sobre cortes de juros

O ambiente de forte demanda interna sustenta encomendas e renovação de frota, mesmo diante de oscilações cambiais.

Um dos marcos do relatório é o registro do primeiro avião agrícola autônomo em operação no Brasil: o Pyka Pelican. Embora ainda represente apenas uma unidade, o equipamento sinaliza a entrada gradual de sistemas autônomos em um setor historicamente dependente de pilotos altamente especializados.

A incorporação de tecnologias autônomas e elétricas tende a avançar de forma progressiva, à medida que o arcabouço regulatório evolui e os custos operacionais se tornam mais competitivos.

A aviação agrícola é considerada componente crítico da infraestrutura do agronegócio brasileiro. Em culturas de grande escala, a rapidez de aplicação pode determinar a eficácia do controle fitossanitário e a produtividade final.

Com crescimento contínuo, maior profissionalização e incorporação tecnológica, o setor reforça seu papel como elo logístico e operacional de uma cadeia que responde por parcela expressiva do PIB e das exportações brasileiras.

O desafio, segundo especialistas do setor, será equilibrar expansão, sustentabilidade ambiental e segurança operacional em um ambiente regulatório cada vez mais exigente.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

Publicados

em

Por

A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

Leia Também:  Preços do milho avançam em agosto no Brasil com demanda externa aquecida

Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

Leia Também:  CNA destaca que futuro do agronegócio depende de transporte moderno, eficiente e integrado

A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA