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Aviação agrícola cresce 5,2% e mantém Brasil como segundo no mundo

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O Brasil encerrou 2025 com 2.866 aeronaves agrícolas tripuladas registradas, crescimento de 5,25% em relação ao ano anterior. Os dados constam da Análise da Frota Aeroagrícola Brasileira de Aviões e Helicópteros 2025.

O levantamento, elaborado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), consolida a posição do País como a segunda maior frota aeroagrícola do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos, que operam cerca de 3,6 mil aeronaves.

Segundo relatório recente da General Aviation Manufacturers Association (GAMA), o Brasil também se destaca como principal mercado internacional para fabricantes de aeronaves agrícolas.

A expansão da frota é consistente ao longo dos últimos 15 anos. Em 2009, o País contabilizava 1.498 aeronaves agrícolas — praticamente a metade do total atual. O crescimento se manteve mesmo em períodos de instabilidade econômica e durante a pandemia de Covid-19.

A partir de 2022, o ritmo se intensificou, acompanhando o aumento da produção de grãos e a ampliação de áreas cultivadas, especialmente em regiões de agricultura extensiva. A aviação agrícola é utilizada principalmente na aplicação de defensivos, fertilizantes e sementes, além de operações de combate a incêndios e dispersão de insumos biológicos.

O estudo aponta mudança estrutural relevante. Atualmente, 62,9% das aeronaves estão vinculadas a Serviços Aéreos Especializados (SAE), empresas que prestam serviços a produtores rurais. Outros 35,7% pertencem a operadores privados — agricultores que utilizam aeronaves próprias.

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Entre 2023 e 2025, 119 aeronaves migraram da categoria privada para o modelo empresarial. O movimento indica maior profissionalização, ganho de escala e adaptação às exigências regulatórias e ambientais.

A tendência acompanha a consolidação de operações mais tecnificadas, com rastreabilidade de aplicações, monitoramento por telemetria e integração com agricultura de precisão.

A distribuição da frota reflete o peso do agronegócio regional. Mato Grosso lidera com 803 aeronaves, equivalente a 27,5% do total nacional. Em seguida aparecem Rio Grande do Sul (398), São Paulo (328) e Goiás (320). Juntos, os quatro estados concentram mais da metade da estrutura aeroagrícola brasileira.

O protagonismo mato-grossense está associado à produção de soja, milho e algodão em grandes propriedades, onde a aplicação aérea é considerada estratégica pela rapidez e pela capacidade de cobertura em janelas curtas de operação.

O levantamento mostra equilíbrio entre aeronaves nacionais (51%) e importadas (49%). A Embraer mantém liderança no mercado interno, especialmente com modelos movidos a etanol — diferencial tecnológico que consolidou o País como referência nesse segmento.

Entre as estrangeiras, cresce a participação das turboélices da norte-americana Air Tractor, conhecidas pela maior capacidade de carga e eficiência operacional.

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O ambiente de forte demanda interna sustenta encomendas e renovação de frota, mesmo diante de oscilações cambiais.

Um dos marcos do relatório é o registro do primeiro avião agrícola autônomo em operação no Brasil: o Pyka Pelican. Embora ainda represente apenas uma unidade, o equipamento sinaliza a entrada gradual de sistemas autônomos em um setor historicamente dependente de pilotos altamente especializados.

A incorporação de tecnologias autônomas e elétricas tende a avançar de forma progressiva, à medida que o arcabouço regulatório evolui e os custos operacionais se tornam mais competitivos.

A aviação agrícola é considerada componente crítico da infraestrutura do agronegócio brasileiro. Em culturas de grande escala, a rapidez de aplicação pode determinar a eficácia do controle fitossanitário e a produtividade final.

Com crescimento contínuo, maior profissionalização e incorporação tecnológica, o setor reforça seu papel como elo logístico e operacional de uma cadeia que responde por parcela expressiva do PIB e das exportações brasileiras.

O desafio, segundo especialistas do setor, será equilibrar expansão, sustentabilidade ambiental e segurança operacional em um ambiente regulatório cada vez mais exigente.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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