RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Brasil reverte déficit e volta a registrar superávit na balança comercial do arroz

Publicados

AGRONEGÓCIO

O Brasil voltou a registrar superávit na balança comercial do arroz na temporada 2025/26, revertendo o déficit observado no ciclo anterior. O resultado reflete o avanço das exportações e a redução das importações, em um cenário de maior competitividade no mercado internacional.

Exportações crescem e superam ciclo anterior

De acordo com dados do ComexStat, compilados pela Safras & Mercado, as exportações brasileiras de arroz somaram 1,89 milhão de toneladas (base casca) entre março de 2025 e fevereiro de 2026.

O volume representa um crescimento significativo frente às 1,36 milhão de toneladas embarcadas no ciclo anterior.

Esse desempenho coloca o país próximo da meta de exportação de 2 milhões de toneladas, considerada um importante indicador de equilíbrio para o mercado.

Importações recuam e saldo se torna positivo

No mesmo período, as importações brasileiras caíram para 1,38 milhão de toneladas, abaixo das 1,47 milhão registradas anteriormente.

Com isso, a balança comercial do arroz apresentou superávit de aproximadamente 500 mil toneladas, revertendo o déficit de cerca de 110 mil toneladas do ciclo anterior.

Segundo análise da consultoria, o resultado contribui para aliviar parte da pressão de oferta no mercado doméstico, ainda que de forma parcial.

Leia Também:  Planejamento digital de linhas de plantio eleva eficiência e precisão no campo
Exportações mudam perfil com foco em produtos básicos

O crescimento das exportações foi impulsionado principalmente por produtos de menor valor agregado.

Entre os destaques:

  • Arroz em casca: 786,2 mil toneladas (+87% na comparação anual)
  • Arroz quebrado: 796,2 mil toneladas (+39%)

Esse movimento indica uma mudança no perfil das vendas externas brasileiras, com maior participação de matéria-prima e subprodutos no comércio internacional do cereal.

África e América Latina lideram compras

Os embarques brasileiros apresentaram forte concentração em mercados específicos.

No segmento de arroz quebrado, o Senegal se manteve como principal destino, com importações de 513 mil toneladas, reforçando a relevância da África Ocidental.

Já no arroz em casca, o destaque foi a Venezuela, com 368,7 mil toneladas adquiridas no período.

Outros mercados relevantes incluem:

  • México: 165,3 mil toneladas
  • Costa Rica: 156,7 mil toneladas

O desempenho evidencia a ampliação da presença do Brasil na América Latina e no Caribe.

Importações mostram mudança na composição

Do lado das importações, também houve alteração no perfil dos produtos adquiridos.

As compras de arroz descascado (esbramado) totalizaram 583,7 mil toneladas, alta de 31,9%, consolidando-se como um dos principais itens da pauta.

Leia Também:  Chuvas intensas em Mato Grosso reduzem ritmo da colheita de soja no Brasil, aponta AgRural

Por outro lado, as importações de arroz beneficiado recuaram 30%, para 692,1 mil toneladas, indicando uma tendência de maior aquisição de produtos menos processados.

Esse movimento pode estar associado ao melhor aproveitamento da capacidade industrial no Brasil.

Paraguai segue como principal fornecedor

Mesmo com a queda nas importações totais, o Paraguai manteve-se como o principal fornecedor de arroz ao Brasil, com 465,3 mil toneladas embarcadas.

O volume ficou levemente acima do registrado no ciclo anterior, reforçando a importância do país no abastecimento do mercado brasileiro.

Cenário reforça retomada do Brasil no comércio global

O desempenho da balança comercial do arroz confirma uma retomada do Brasil como exportador relevante no mercado internacional.

O aumento da oferta interna, aliado à maior competitividade externa, tem permitido ao país ampliar sua presença global e equilibrar o mercado doméstico, com expectativa de manutenção desse cenário ao longo do ano comercial.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

Publicados

em

Por

A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Leia Também:  Safra de cana 2025/26 aponta melhora gradual para o produtor

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

Leia Também:  Tereos bate recorde histórico com exportação de 70 mil toneladas de açúcar VHP para a China

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA