AGRONEGÓCIO
Café brasileiro terá que comprovar origem e rastreabilidade para manter espaço no mercado europeu
AGRONEGÓCIO
O avanço do acordo entre Mercosul e União Europeia pode ampliar oportunidades comerciais para o café brasileiro, mas também inaugura uma nova etapa de exigências para exportadores e produtores nacionais.
Mais do que qualidade, produtividade e competitividade, o mercado europeu deve passar a exigir comprovação detalhada da origem do café, rastreabilidade completa da cadeia produtiva e evidências concretas de conformidade socioambiental.
O alerta é da especialista em ESG e vice-presidente da Sustentalli, Eliana Camejo, que aponta uma mudança estrutural na forma como compradores europeus irão avaliar fornecedores brasileiros.
ESG deixa de ser diferencial e passa a ser requisito comercial
Segundo Eliana Camejo, parte da cadeia cafeeira ainda pode estar subestimando o impacto das novas regras europeias sobre exportações agrícolas.
Na avaliação da especialista, ESG não deve mais ser tratado apenas como pauta reputacional ou ferramenta institucional. Para o setor cafeeiro, a agenda passa a representar condição estratégica para manutenção de mercados, mitigação de riscos comerciais e agregação de valor ao produto.
A tendência é que compradores europeus exijam informações cada vez mais detalhadas sobre a produção, incluindo localização da área produtiva, regularidade ambiental, histórico de desmatamento, segregação de lotes, documentação comprobatória e governança dos dados.
Mesmo empresas já consolidadas no comércio internacional podem precisar ampliar seus sistemas de controle e monitoramento para atender ao novo padrão regulatório europeu.
EUDR aumenta exigências para café exportado à Europa
A pressão sobre a cadeia produtiva tem como base o Comissão Europeia Regulamento Europeu Antidesmatamento, conhecido como EUDR.
A legislação inclui o café entre os produtos sujeitos às novas exigências de rastreabilidade e comprovação de que não possuem relação com áreas desmatadas após o marco regulatório estabelecido pela União Europeia.
Pelas regras divulgadas pela Comissão Europeia, a aplicação ocorrerá em duas etapas:
- 30 de dezembro de 2026 para grandes e médios operadores;
- 30 de junho de 2027 para micro e pequenos operadores.
Na prática, importadores europeus passarão a responder legalmente pela chamada diligência devida, exigindo de fornecedores brasileiros informações robustas sobre toda a cadeia produtiva.
Isso deve impactar diretamente produtores rurais, cooperativas, armazéns, exportadores, transportadoras, beneficiadores e indústrias ligadas ao café.
Cadeia cafeeira precisará investir em governança e rastreabilidade
De acordo com Eliana Camejo, o diferencial competitivo do café brasileiro tende a migrar da qualidade isolada do produto para a capacidade de comprovação das práticas adotadas ao longo da cadeia.
Segundo ela, empresas que conseguirem demonstrar origem, rastreabilidade, regularidade ambiental e governança terão vantagem na manutenção de contratos e no fortalecimento da confiança junto ao mercado europeu.
Por outro lado, agentes que mantiverem estruturas frágeis de controle documental e gestão socioambiental podem enfrentar perda de valor comercial justamente em um momento de maior abertura internacional.
O cenário reforça a necessidade de modernização da cadeia cafeeira brasileira, especialmente em sistemas de monitoramento, integração de dados, compliance ambiental e transparência das operações voltadas à exportação.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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