AGRONEGÓCIO
Calendário sanitário atualizado garante produtividade e reduz perdas na pecuária
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Sanidade preventiva é sinônimo de rentabilidade
Manter o calendário sanitário em dia é uma das estratégias mais eficientes para proteger o rebanho e garantir resultados econômicos sustentáveis. Em um cenário de custos crescentes e margens reduzidas, a prevenção de doenças infecciosas e parasitárias é fundamental para preservar o desempenho e a lucratividade da atividade pecuária.
Segundo Gibrann Frederiko, médico-veterinário e promotor de vendas da Nossa Lavoura, a vacinação é a base da saúde animal e da produtividade.
“A vacinação é a primeira barreira sanitária da propriedade. Ela previne enfermidades graves, reduz gastos com tratamentos e protege o rebanho como um todo. Um calendário bem executado diminui o risco de surtos e melhora os índices de ganho de peso e reprodução”, destaca.
Clostridiose e raiva estão entre as principais ameaças
Entre as doenças que mais preocupam o setor estão a clostridiose e a raiva, ambas capazes de causar altas taxas de mortalidade e prejuízos significativos.
A clostridiose, provocada por bactérias do gênero Clostridium — comuns no solo, na água e nos alimentos —, pode se manifestar de forma rápida e silenciosa, levando à morte súbita do animal.
“A clostridiose é altamente letal e apresenta formas como tétano, carbúnculo sintomático e enterotoxemia. Como os esporos permanecem ativos no ambiente por anos, a vacinação é a única forma eficaz de prevenção”, reforça Frederiko.
A raiva também segue como risco real para o rebanho, especialmente em regiões com presença de morcegos hematófagos, principais transmissores da doença.
“Além de ser fatal para os bovinos, a raiva é uma zoonose e representa risco à saúde humana. Por isso, a vacinação nas áreas de risco é indispensável”, alerta o especialista.
Planejamento do calendário garante eficiência
Um planejamento sanitário adequado é essencial para garantir imunização eficiente e minimizar impactos sobre o desempenho dos animais.
A vacinação contra clostridioses deve começar aos três meses de idade, com reforço após 30 dias e revacinações anuais.
Para raiva, a primeira aplicação deve ocorrer entre três e seis meses, também com reforços anuais.
Campanhas regionais, como febre aftosa e brucelose (em fêmeas de três a oito meses), devem seguir o cronograma oficial de cada estado.
Frederiko recomenda ainda que as imunizações ocorram fora de períodos de estresse, como seca intensa, transporte ou mudanças de manejo, e em horários mais frescos do dia, para reduzir impactos no bem-estar e na produtividade.
Vermifugação estratégica complementa o manejo
Além da vacinação, a vermifugação a cada quatro meses é outro pilar essencial do manejo sanitário. O controle de parasitas internos e externos melhora a absorção de nutrientes, favorece o ganho de peso e previne quadros clínicos como anemia, diarreia e atraso no crescimento.
“Quando o animal não disputa nutrientes com os parasitas, ele converte melhor a energia ingerida em produtividade. Isso reflete diretamente no desempenho e na rentabilidade da fazenda”, explica Frederiko.
Por outro lado, o uso inadequado de vermífugos pode gerar resistência parasitária e ineficiência nos tratamentos. Aplicações em intervalos incorretos ou repetição de produtos da mesma classe reduzem o efeito dos medicamentos e elevam custos desnecessários.
Respeito ao período de carência garante segurança alimentar
Outro ponto de atenção é o período de carência dos vermífugos, ou seja, o intervalo mínimo entre a aplicação e o abate ou consumo de carne e leite.
“Cumprir esse prazo é essencial para assegurar a segurança alimentar e atender às exigências legais. O produtor deve registrar todas as aplicações e seguir as orientações específicas de cada produto”, orienta o médico-veterinário.
Manejo preventivo fortalece o sistema produtivo
A integração entre vacinação e vermifugação estratégica fortalece o sistema produtivo, reduzindo riscos sanitários e aumentando a longevidade e eficiência dos animais.
“Sanidade não é custo, é investimento. Quando o produtor planeja, monitora e executa corretamente o calendário sanitário, ele protege seu patrimônio, melhora os resultados produtivos e assegura sustentabilidade à pecuária”, conclui Gibrann Frederiko.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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