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Câmara aprova avanço em projeto que reconhece arrendamento rural como atividade agrícola para fins de tributação

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Reconhecimento do arrendamento como atividade rural

A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), parecer favorável ao Projeto de Lei 2.827/2025, que classifica o arrendamento de imóveis rurais como atividade rural para efeitos de tributação do Imposto de Renda.

A proposta, de autoria do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), foi relatada pelo deputado Dilceu Sperafico (PP-PR). O texto altera a Lei 8.023/1990, incluindo um novo parágrafo que define que os rendimentos provenientes do arrendamento devem ser considerados como atividade rural, eliminando divergências nas interpretações da Receita Federal.

Fim das divergências na cobrança do Imposto de Renda

Atualmente, a falta de clareza na legislação leva a tratamentos desiguais entre contratos de arrendamento e locação de imóveis rurais. Em muitos casos, a Receita Federal classifica o arrendamento como uma simples locação, o que implica tributação mais elevada sobre a renda do produtor.

O relator, deputado Dilceu Sperafico, explicou que essa indefinição tem gerado insegurança jurídica e aumento de litígios administrativos e judiciais.

“Produtores que arrendam suas terras ficam sujeitos a interpretações divergentes do fisco, o que muitas vezes resulta em autuações retroativas. A proposta garante segurança jurídica e isonomia tributária”, destacou Sperafico.

Isonomia tributária para o setor rural

O autor da proposta, deputado Pedro Lupion, afirmou que o projeto corrige uma distorção histórica no tratamento dado aos contratos rurais.

“A proposição restabelece a isonomia tributária entre figuras contratuais disciplinadas há décadas pelo Estatuto da Terra e pela legislação agrária, mas tratadas de modo desigual apenas em matéria de Imposto de Renda”, pontuou.

O parlamentar ressaltou ainda que a medida não cria benefícios fiscais, mas apenas uniformiza a interpretação da legislação vigente, promovendo equilíbrio entre o produtor rural e o fisco.

“Não se trata de criar vantagem tributária nova, e sim de restabelecer equilíbrio e previsibilidade nas relações entre o produtor rural e o fisco”, completou Sperafico.

Próximos passos na tramitação

Após aprovação na Comissão de Agricultura, o projeto segue para análise nas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será avaliado em caráter conclusivo. Caso aprovado, o texto poderá seguir diretamente para o Senado, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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