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Cana-de-açúcar ganha novas perspectivas com avanços produtivos e mudanças de mercado no Brasil

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A cadeia produtiva da cana-de-açúcar no Brasil passa por um período de transformação, impulsionado por ganhos de produtividade, diversificação de aplicações e novas dinâmicas de mercado. Esse cenário amplia as perspectivas para o setor e será tema central de debates no Cana Summit, que ocorre nos dias 15 e 16 de abril, em Ribeirão Preto (SP).

Evento reúne lideranças para discutir o futuro da cana no Brasil

O painel “O Futuro da Cana – Da produção ao mercado” integra a programação do evento, promovido pela ORPLANA. A proposta é analisar como fatores produtivos e mudanças no mercado devem impactar os próximos movimentos da atividade no país.

O encontro contará com a participação de Walter Maccheroni, assessor de Tecnologia Industrial e gestor de Inovação da Usina São Martinho; Jaime Fingueruti, diretor e membro do Conselho do Instituto de Tecnologia Canavieira; e Guilherme Nastari, diretor da DATAGRO. A moderação será de José Guilherme Nogueira.

Evolução do setor reflete mudanças estruturais na matriz energética

Dados da DATAGRO evidenciam a transformação da cana-de-açúcar ao longo das últimas décadas. Em 1973, o Brasil dependia de importações para 81% do consumo de petróleo.

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Dois anos depois, a produção de etanol somava 555 milhões de litros, com uso predominantemente industrial. Atualmente, a produção total alcança 36,6 bilhões de litros, consolidando o biocombustível como peça-chave na matriz energética, tanto na mistura à gasolina quanto no abastecimento de veículos flex.

Diversificação e inovação ampliam oportunidades no setor

A expansão do setor não se limita ao aumento da produção. A diversificação de produtos derivados da cana e o avanço tecnológico nas lavouras e nas indústrias têm ampliado as possibilidades de uso da matéria-prima.

Além disso, o crescimento do etanol de milho e as diferenças regionais de produção também influenciam a dinâmica do mercado, exigindo maior eficiência e adaptação dos produtores.

Debate aborda desafios e oportunidades no curto e médio prazo

Segundo José Guilherme Nogueira, o painel busca ampliar a compreensão sobre os rumos da atividade diante das transformações em curso.

De acordo com ele, o debate deve trazer uma visão de curto e médio prazo sobre a evolução da cana-de-açúcar, considerando fatores como a competitividade do etanol, a diversificação do setor e os desafios que surgem com as novas dinâmicas de mercado.

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Cana Summit conecta produtores às tendências do setor sucroenergético

O Cana Summit reúne produtores, especialistas e lideranças para discutir os principais desafios e oportunidades da cadeia sucroenergética brasileira. O evento busca aproximar o campo das decisões estratégicas que impactam o desenvolvimento do setor.

A edição deste ano será realizada pela primeira vez em Ribeirão Preto e marca a celebração dos 50 anos da ORPLANA, reforçando a relevância da entidade na representação dos produtores de cana no país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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