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Capim-capeta avança nas pastagens e pode reduzir capacidade de lotação em até 40% na pecuária brasileira

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Capim-capeta preocupa pecuaristas e ameaça produtividade das pastagens

O avanço do capim-capeta (Sporobolus spp.) tem gerado preocupação crescente entre produtores rurais no Brasil. Considerada uma das plantas invasoras mais agressivas das pastagens, a espécie pode comprometer seriamente a produtividade das áreas pecuárias.

De acordo com especialistas, a infestação pode reduzir em até 40% a capacidade de lotação das pastagens, impactando diretamente a produção de carne e leite. Em casos mais severos, a presença da planta daninha pode até desvalorizar propriedades rurais, tornando determinadas áreas economicamente inviáveis para a atividade pecuária.

Impacto econômico pode ultrapassar R$ 3 mil por hectare ao ano

As perdas provocadas pelo capim-capeta podem ser significativas no resultado financeiro das propriedades.

Em uma fazenda com capacidade original de 2,0 unidades animais por hectare (UA/ha), por exemplo, a infestação pode reduzir a lotação em até 0,8 UA/ha.

Considerando:

  • preço médio da arroba em R$ 250,00
  • produção anual estimada de 16 arrobas por unidade animal

A perda pode chegar a 12,8 arrobas por hectare por ano, o que representa aproximadamente R$ 3.200,00 por hectare em receita anual comprometida.

Planta invasora possui alta capacidade de disseminação

Um dos fatores que mais preocupam os especialistas é a facilidade de propagação do capim-capeta.

Cada touceira pode produzir até 200 mil sementes por ano, que permanecem viáveis no solo por até 10 anos.

Além disso, as sementes se espalham com facilidade por diferentes meios, como:

  • pneus e equipamentos agrícolas
  • fezes de animais
  • água da chuva
  • movimentação de máquinas no campo
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Esse processo favorece a rápida colonização de novas áreas de pastagem.

Pastagens degradadas favorecem a infestação

Segundo Gustavo Corsini, engenheiro agrônomo e gerente de Marketing Regional da IHARA, a presença da planta está frequentemente associada ao manejo inadequado das pastagens.

De acordo com o especialista, o capim-capeta tende a se expandir rapidamente em áreas com falhas de cobertura vegetal.

“Em três a quatro anos, o capim-capeta pode dominar grandes extensões, especialmente em pastagens degradadas ou com falhas de cobertura vegetal. Embora não seja a causa inicial da degradação, essa planta daninha é consequência do manejo inadequado e, quando se instala, torna-se um agravante importante, dificultando a recuperação da área”, explica Corsini.

Dimensão da pecuária brasileira amplia o desafio

O problema ganha maior relevância quando se observa a dimensão da pecuária nacional.

Segundo estimativas da Embrapa, o Brasil possui:

  • cerca de 213,7 milhões de bovinos
  • aproximadamente 160 milhões de hectares de pastagens

Além disso, quase 90% da carne produzida no país é oriunda de sistemas de produção a pasto, o que reforça a importância da qualidade e da produtividade dessas áreas.

Controle exige manejo estratégico e uso de tecnologia

Diante desse cenário, especialistas destacam que o combate ao capim-capeta exige mudanças no manejo das pastagens e adoção de tecnologias adequadas.

Para Iuri Cosin, engenheiro agrônomo e gerente de produtos Herbicidas da IHARA, o momento exige modernização das práticas de controle no campo.

“O momento demanda a modernização das práticas no campo, com a incorporação de tecnologias que ainda não apresentam resistência e entregam maior eficácia no controle”, afirma.

Herbicida surge como ferramenta de controle da planta invasora

Entre as soluções disponíveis no mercado está o herbicida pós-emergente Targa Max HT, da IHARA, que possui registro específico para o controle do capim-capeta em pastagens.

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De acordo com a empresa, o produto é pioneiro nessa indicação e apresenta formulação moderna, dispensando o uso de adjuvantes ou óleo mineral. Além disso, possui boa seletividade para as pastagens, permitindo o controle da planta invasora sem comprometer o capim cultivado.

Ensaios conduzidos em 2025 por instituições como UNEMAT, HERBAE e Embrapa indicaram eficácia no controle da planta daninha, com resultados consistentes em diferentes regiões produtoras do país.

Manejo das pastagens é fundamental para a sustentabilidade da pecuária

Especialistas ressaltam que o controle do capim-capeta vai além do combate a uma planta invasora. O manejo correto das pastagens é essencial para manter a produtividade, a capacidade de lotação e a sustentabilidade econômica da pecuária brasileira.

Segundo Corsini, investir na qualidade das pastagens significa fortalecer a base produtiva da atividade.

“Cuidar do pasto é investir em uma base produtiva sólida, que se traduz em rebanhos mais saudáveis e maior rentabilidade da atividade”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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