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Cautela e baixa movimentação mantêm preços da carne suína estáveis no Brasil

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Mercado interno mantém preços estáveis

A semana registrou preços predominantemente estáveis para o quilo vivo e os principais cortes de carne suína no atacado. Segundo o analista de Safras & Mercado, Allan Maia, a movimentação de negócios tem sido reduzida, com frigoríficos adotando postura de cautela diante de um cenário desafiador no curto prazo.

“O mercado considera a fraqueza nos preços da carne de frango e o processo de descapitalização das famílias, fatores que impactam a decisão de compra e, consequentemente, a reposição de suínos”, explica Maia.

Os suinocultores também buscaram manter os preços do animal vivo, sinalizando que a oferta tende a se ajustar à demanda da indústria. O bom desempenho das exportações segue sendo um ponto positivo para o setor.

Cotações do quilo vivo e cortes de carne

O levantamento de Safras & Mercado indicou que a média nacional do quilo do suíno vivo caiu ligeiramente de R$ 6,61 para R$ 6,60. Já os cortes de carcaça no atacado tiveram média de R$ 10,13, enquanto o pernil atingiu R$ 12,04.

  • São Paulo: arroba suína estável em R$ 133,00
  • Rio Grande do Sul: quilo vivo caiu de R$ 6,45 para R$ 6,35 (integração), interior manteve R$ 6,90
  • Santa Catarina: integração recuou de R$ 6,45 para R$ 6,35, interior em R$ 6,65
  • Paraná: mercado livre R$ 6,85; integração caiu de R$ 6,50 para R$ 6,40
  • Mato Grosso do Sul: Campo Grande R$ 6,50; integração R$ 6,30
  • Goiás: R$ 6,50
  • Minas Gerais: interior R$ 6,60; mercado independente R$ 6,80
  • Mato Grosso: Rondonópolis R$ 6,50; integração estadual R$ 6,20
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Essa estabilidade reflete a cautela dos frigoríficos e o ajuste entre oferta e demanda nos diferentes estados.

Exportações impulsionam o setor

O Brasil exportou 57,263 mil toneladas de carne suína “in natura” em março (10 dias úteis), gerando US$ 143,975 milhões em receita, com média diária de US$ 14,397 milhões. O preço médio ficou em US$ 2.514,2 por tonelada.

Comparado a março de 2025:

  • Valor médio diário: +6,1%
  • Quantidade média diária: +6%
  • Preço médio: estável

O desempenho positivo das exportações contribui para sustentar os preços internos, mesmo em um contexto de cautela e baixa movimentação no mercado brasileiro.

Perspectivas para o curto prazo

De acordo com especialistas, o mercado de carne suína deve permanecer estável no curto prazo, com ajustes pontuais nas cotações dependendo da movimentação de exportações e da evolução do consumo interno. A atenção continua voltada para a demanda das famílias e o desempenho da concorrência com a carne de frango, fatores que podem influenciar a reposição de suínos e a formação de preços nos próximos dias.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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