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China ajusta compras de soja e impõe cotas à carne brasileira, elevando alerta para o agro

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A relação comercial do Brasil com a China deve passar por ajustes relevantes em 2026, tanto no mercado de grãos quanto no de proteínas animais. Segundo especialistas do setor, a participação chinesa nos embarques brasileiros de soja tende a recuar para cerca de 70% no próximo ano, abaixo do patamar excepcional registrado em 2025, ao mesmo tempo em que medidas de proteção comercial adotadas por Pequim para a carne bovina acendem um sinal de alerta no mercado pecuário.

No caso da soja, a mudança é atribuída a uma recomposição do fluxo global de comércio após acordos firmados entre a China e os Estados Unidos. Analistas apontam que as compras chinesas do produto norte-americano voltaram a ganhar consistência e devem se manter ao longo das próximas temporadas, reduzindo a concentração das importações em um único fornecedor. A avaliação é de que 2025 foi um ano atípico, marcado por tensões geopolíticas que levaram o Brasil a responder por uma fatia excepcionalmente elevada das importações chinesas.

Apesar disso, a expectativa é de que a China continue sendo, de longe, o principal destino da soja brasileira. Mesmo com a perda de participação relativa, ao menos 70% das exportações do grão devem seguir para o mercado chinês em 2026, volume compatível com a média histórica recente. Especialistas destacam que a entrada da nova safra tende a devolver competitividade ao produto brasileiro, ainda que contratos de fornecimento de soja norte-americana em períodos sobrepostos possam pressionar prêmios de exportação no curto prazo.

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No mercado de carne bovina, o cenário também exige atenção. Uma semana após a entrada em vigor das cotas tarifárias impostas pela China às importações, os preços internos no Brasil seguem estáveis, sem impactos diretos aparentes. Ainda assim, operadores avaliam que há risco de uma antecipação de embarques ao longo do ano, como forma de aproveitar os volumes dentro da cota antes da incidência de tarifas adicionais.

As regras estabelecem um limite anual de pouco mais de 1,1 milhão de toneladas para o Brasil, com sobretaxa significativa sobre os volumes que excederem esse teto. Hoje, a carne brasileira já enfrenta uma tarifa de entrada, que se tornaria substancialmente mais elevada fora da cota, o que levanta dúvidas sobre a viabilidade econômica desses embarques. Segundo analistas, caso haja uma corrida por entregas antecipadas, esse volume pode ser atingido antes do último trimestre do ano.

A leitura predominante no mercado é de cautela. Os negócios seguem ocorrendo dentro da normalidade, enquanto compradores e exportadores aguardam maior clareza sobre os critérios de distribuição da cota ao longo do ano. A experiência de outros regimes de cotas internacionais indica que, sem regras bem definidas, o mercado tende a concentrar embarques nos primeiros meses.

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O bom desempenho das exportações de carne bovina em 2025, que bateram recorde com forte participação da China, reforça a importância do tema. Especialistas alertam que a elevada dependência do mercado chinês, embora positiva em termos de volume e preços, aumenta a exposição do setor a mudanças de política comercial. Nesse contexto, ganha força a avaliação de que o Brasil precisará acelerar a diversificação de destinos e ampliar alternativas de escoamento para reduzir riscos em um cenário global cada vez mais volátil.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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