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Compra de terras rurais por estrangeiros no Brasil ganha segurança jurídica após decisão do STF

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A compra de terras rurais por estrangeiros voltou ao centro das discussões jurídicas e econômicas no Brasil após recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirmou a validade do atual regime de controle sobre aquisição e arrendamento de imóveis rurais envolvendo capital estrangeiro.

A análise é do advogado Henrique Costa de Seabra, que destaca que a legislação brasileira não proíbe de forma absoluta a participação estrangeira nesse mercado, mas estabelece regras, limites e mecanismos de fiscalização considerados estratégicos para o país.

Segundo o especialista, a Constituição Federal autoriza expressamente que a legislação imponha restrições à aquisição e ao arrendamento de propriedades rurais por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras. O objetivo é preservar interesses nacionais relacionados à soberania territorial, segurança alimentar, política agrária e desenvolvimento econômico.

Legislação impõe limites e controle sobre operações

Na prática, estrangeiros podem adquirir ou arrendar imóveis rurais no Brasil, desde que observem uma série de exigências legais. Entre elas estão limites de área, autorizações prévias, restrições em regiões estratégicas, controle da concentração fundiária por município e obrigações específicas aplicadas aos cartórios de registro de imóveis.

Um dos principais pontos do debate envolve a Lei nº 5.709/1971, que prevê a equiparação de empresas brasileiras controladas majoritariamente por capital estrangeiro às empresas estrangeiras para fins de aquisição de terras rurais.

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De acordo com Henrique Costa de Seabra, isso significa que a simples constituição de uma empresa no Brasil não elimina automaticamente a aplicação das restrições legais previstas para investidores estrangeiros.

STF confirma validade das restrições

O tema foi recentemente analisado pelo STF no julgamento conjunto da ADPF 342 e da ACO 2.463. Em decisão unânime concluída em abril de 2026, a Corte confirmou a constitucionalidade das restrições previstas na Lei nº 5.709/1971.

Com isso, ficou mantido o entendimento de que empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro devem seguir o mesmo regime jurídico aplicável às empresas estrangeiras quando desejarem adquirir ou arrendar imóveis rurais no Brasil.

A decisão também anulou um parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo que dispensava cartórios paulistas de aplicar essas restrições em determinadas operações envolvendo capital estrangeiro. Segundo especialistas, a medida contribui para uniformizar o entendimento jurídico em todo o país.

Mercado deve reforçar cautela nas operações

Na avaliação de Henrique Costa de Seabra, o julgamento reforça a necessidade de maior cautela em operações imobiliárias rurais com participação estrangeira.

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Entre os pontos que precisam ser analisados previamente estão a composição societária do comprador, a localização do imóvel, os limites territoriais permitidos por município, a incidência de regras em faixa de fronteira e a necessidade de autorizações administrativas ou legislativas.

“O STF reafirmou que o investimento estrangeiro em terras rurais é permitido no Brasil, desde que submetido a controles públicos e observância rigorosa da legislação nacional”, analisa o advogado.

Decisão amplia previsibilidade para investidores

Em um cenário de crescente interesse internacional por ativos ligados ao agronegócio, energia, mineração e recursos naturais, a decisão do Supremo tende a ampliar a segurança jurídica no mercado brasileiro de terras rurais.

Ao mesmo tempo, o julgamento sinaliza que o ingresso de capital estrangeiro continuará condicionado a limites regulatórios e mecanismos de fiscalização voltados à proteção de interesses estratégicos do Estado brasileiro, como soberania nacional, segurança territorial e prevenção da concentração fundiária.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Bubalinocultura ganha protagonismo na Megaleite 2026 com dinâmica de campo, degustação e 50 argolas para animais

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A bubalinocultura brasileira terá presença ampliada na Megaleite 2026, que será realizada entre os dias 2 e 6 de junho, no Parque da Gameleira, em Belo Horizonte (MG). A Associação Brasileira de Criadores de Búfalos (ABCB) prepara uma participação voltada à experiência prática no campo, com foco em integração entre criadores, técnicos, estudantes e consumidores.

A entidade estará instalada no estande P-34, no Galpão B-1, onde apresentará uma programação que inclui recepção ao público, encontros com representantes da cadeia produtiva e degustação de produtos derivados do leite de búfala.

Um dos destaques desta edição será a instalação de um pavilhão com 50 argolas para animais, ampliando a presença da espécie na exposição e fortalecendo a visibilidade da produção bubalina dentro da principal feira do setor leiteiro da América Latina.

Dinâmica de campo será novidade na programação da ABCB

A principal inovação da participação da ABCB na Megaleite 2026 será a realização de uma dinâmica prática voltada a criadores e estudantes. A atividade pretende simular situações do cotidiano da criação de búfalos, aproximando o público das rotinas de manejo e das práticas técnicas da atividade no campo.

Segundo o presidente da ABCB, Simon Riess, a proposta reforça o papel da feira como espaço de troca de conhecimento e atualização técnica.

“É com muita satisfação que a ABCB anuncia mais um ano de presença garantida na Megaleite, evento que reúne o expoente do rebanho nacional de raças leiteiras. É uma ótima oportunidade para a interação entre criadores, técnicos e o grande público consumidor. Este ano, vamos levar uma novidade, com uma dinâmica prática no nosso pavilhão, mostrando aos criadores e estudantes um pouco da realidade do campo”, destacou.

Bubalinocultura reforça espaço na cadeia leiteira brasileira

A participação dos búfalos na Megaleite também reflete o crescimento e a consolidação da atividade dentro da pecuária leiteira nacional. A organização do evento destaca que a presença da espécie contribui para ampliar a visão da cadeia produtiva do leite no Brasil.

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De acordo com o superintendente executivo da Associação Brasileira dos Criadores de Girolando, entidade responsável pela feira, Celso Menezes, a bubalinocultura já ocupa espaço relevante no setor.

“O Brasil tem aproximadamente 2 milhões de búfalos, sendo mais de 200 mil cabeças destinadas à pecuária leiteira. A Megaleite sempre teve essa visão ampla da cadeia leiteira, por isso a bubalinocultura não poderia ficar de fora”, afirmou.

Leite de búfala ganha destaque na indústria de derivados

Além da produção em si, a cadeia do leite de búfala também se destaca pelo alto valor agregado de seus derivados. Segundo Menezes, a composição do leite contribui diretamente para a qualidade dos produtos industrializados.

“O leite das búfalas possui de 50% a 60% mais sólidos do que o leite bovino, além de maiores teores de fósforo e cálcio. Isso torna a matéria-prima muito valorizada, especialmente na produção de queijos”, explicou.

O crescimento do interesse da indústria pelos derivados do leite de búfala tem impulsionado a valorização da atividade, especialmente em nichos de mercado voltados à alta qualidade e diferenciação de produtos lácteos.

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Programação técnica reforça integração do setor

Além da dinâmica de campo e da exposição de animais, a ABCB também participará da programação técnica da Megaleite 2026, com palestras e atividades voltadas à capacitação de criadores e profissionais do setor.

A iniciativa integra a estratégia da entidade de ampliar o acesso à informação técnica, fortalecer a cadeia produtiva e aproximar a bubalinocultura do público da pecuária leiteira em geral.

Com isso, a participação na feira reforça o papel da ABCB na difusão de conhecimento e na valorização da criação de búfalos no Brasil, consolidando a presença da atividade em um dos principais eventos do agronegócio do leite na América Latina.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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