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Compra de terras rurais por estrangeiros no Brasil ganha segurança jurídica após decisão do STF
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A compra de terras rurais por estrangeiros voltou ao centro das discussões jurídicas e econômicas no Brasil após recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirmou a validade do atual regime de controle sobre aquisição e arrendamento de imóveis rurais envolvendo capital estrangeiro.
A análise é do advogado Henrique Costa de Seabra, que destaca que a legislação brasileira não proíbe de forma absoluta a participação estrangeira nesse mercado, mas estabelece regras, limites e mecanismos de fiscalização considerados estratégicos para o país.
Segundo o especialista, a Constituição Federal autoriza expressamente que a legislação imponha restrições à aquisição e ao arrendamento de propriedades rurais por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras. O objetivo é preservar interesses nacionais relacionados à soberania territorial, segurança alimentar, política agrária e desenvolvimento econômico.
Legislação impõe limites e controle sobre operações
Na prática, estrangeiros podem adquirir ou arrendar imóveis rurais no Brasil, desde que observem uma série de exigências legais. Entre elas estão limites de área, autorizações prévias, restrições em regiões estratégicas, controle da concentração fundiária por município e obrigações específicas aplicadas aos cartórios de registro de imóveis.
Um dos principais pontos do debate envolve a Lei nº 5.709/1971, que prevê a equiparação de empresas brasileiras controladas majoritariamente por capital estrangeiro às empresas estrangeiras para fins de aquisição de terras rurais.
De acordo com Henrique Costa de Seabra, isso significa que a simples constituição de uma empresa no Brasil não elimina automaticamente a aplicação das restrições legais previstas para investidores estrangeiros.
STF confirma validade das restrições
O tema foi recentemente analisado pelo STF no julgamento conjunto da ADPF 342 e da ACO 2.463. Em decisão unânime concluída em abril de 2026, a Corte confirmou a constitucionalidade das restrições previstas na Lei nº 5.709/1971.
Com isso, ficou mantido o entendimento de que empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro devem seguir o mesmo regime jurídico aplicável às empresas estrangeiras quando desejarem adquirir ou arrendar imóveis rurais no Brasil.
A decisão também anulou um parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo que dispensava cartórios paulistas de aplicar essas restrições em determinadas operações envolvendo capital estrangeiro. Segundo especialistas, a medida contribui para uniformizar o entendimento jurídico em todo o país.
Mercado deve reforçar cautela nas operações
Na avaliação de Henrique Costa de Seabra, o julgamento reforça a necessidade de maior cautela em operações imobiliárias rurais com participação estrangeira.
Entre os pontos que precisam ser analisados previamente estão a composição societária do comprador, a localização do imóvel, os limites territoriais permitidos por município, a incidência de regras em faixa de fronteira e a necessidade de autorizações administrativas ou legislativas.
“O STF reafirmou que o investimento estrangeiro em terras rurais é permitido no Brasil, desde que submetido a controles públicos e observância rigorosa da legislação nacional”, analisa o advogado.
Decisão amplia previsibilidade para investidores
Em um cenário de crescente interesse internacional por ativos ligados ao agronegócio, energia, mineração e recursos naturais, a decisão do Supremo tende a ampliar a segurança jurídica no mercado brasileiro de terras rurais.
Ao mesmo tempo, o julgamento sinaliza que o ingresso de capital estrangeiro continuará condicionado a limites regulatórios e mecanismos de fiscalização voltados à proteção de interesses estratégicos do Estado brasileiro, como soberania nacional, segurança territorial e prevenção da concentração fundiária.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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