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Conab aponta clima favorável para lavouras de milho, feijão, algodão e trigo em agosto

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O Boletim de Monitoramento Agrícola (BMA) de agosto, divulgado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), indica que as condições climáticas recentes foram positivas para o desenvolvimento das principais culturas do país, beneficiando a produtividade e o progresso da colheita.

Chuvas e temperaturas dentro do esperado

Entre os dias 1º e 21 de agosto, as precipitações ocorreram dentro do padrão climatológico, com maiores volumes registrados nas regiões Norte, leste do Nordeste e Sul do país. O Centro-Oeste, por sua vez, apresentou clima quente e seco, favorecendo a colheita do algodão e do milho da segunda safra.

No Sertão do Nordeste (Sergipe, Alagoas e Bahia), a umidade do solo beneficiou o desenvolvimento do feijão e do milho da terceira safra, contribuindo para a manutenção do potencial produtivo das lavouras.

Situação das lavouras de inverno no Sul

No Sul do Brasil, as boas precipitações, combinadas com períodos secos e temperaturas mínimas baixas, favoreceram os cultivos de inverno. Geadas ocorreram, mas não provocaram danos significativos ao trigo, que estava na fase vegetativa.

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De acordo com dados de sensoriamento remoto, os índices de vegetação (IV) permanecem acima da média histórica, refletindo boas condições gerais das lavouras, apesar de pequenas quedas causadas por geadas, nebulosidade e preparo de áreas para a próxima safra.

No Rio Grande do Sul, o trigo já iniciou o enchimento de grãos; no Paraná, chuvas pontuais permitiram a reposição de umidade; e em Santa Catarina, o cultivo está na fase de perfilhamento e florescimento, apresentando bom desempenho, mesmo com falhas isoladas na germinação.

Impacto positivo no desenvolvimento das lavouras

O balanço do boletim evidencia que o clima favorável contribuiu para o crescimento saudável das principais culturas agrícolas, com destaque para milho, feijão, algodão e trigo. A manutenção de índices de vegetação acima da média histórica reforça o potencial produtivo e a expectativa de colheitas satisfatórias no ciclo atual.

Boletim de Monitoramento Agrícola

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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