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Congresso quer colocar biocombustíveis no centro da transição energética

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O agronegócio brasileiro começou a se mover de forma mais organizada para não ficar à margem das decisões que vão definir o futuro da matriz energética do País. Deputados ligados ao setor lançaram nesta quarta-feira (04.02) a Coalizão pelos Biocombustíveis, uma articulação inédita no Congresso que reúne diferentes frentes parlamentares com um objetivo claro: garantir que os biocombustíveis tenham papel central no chamado Mapa do Caminho da transição energética brasileira.

A coalizão une a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a Frente Parlamentar Mista da Economia Verde, a Frente Parlamentar do Biodiesel e a Frente Parlamentar do Etanol. Na prática, trata-se de uma resposta política do agro ao avanço das discussões sobre descarbonização, num momento em que o governo federal estrutura diretrizes para reduzir, de forma gradual, a dependência de combustíveis fósseis.

Coordenador-geral da iniciativa, o deputado federal Arnaldo Jardim afirmou que a primeira ação concreta do grupo será encaminhar ao governo federal uma proposta formal para incluir os biocombustíveis como eixo estratégico do plano em elaboração. A coordenação do documento está sob responsabilidade da Casa Civil, com participação dos ministérios de Minas e Energia, Fazenda e Meio Ambiente.

Nos bastidores, a leitura do setor é clara: se o agro não ocupar espaço agora, corre o risco de ver a transição energética ser desenhada com foco excessivo em fontes importadas, soluções urbanas ou modelos que ignoram a realidade produtiva do campo brasileiro.

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Em dezembro do ano passado, o presidente da República determinou a elaboração de uma resolução com diretrizes para esse Mapa do Caminho, estabelecendo prazo de 60 dias para apresentação da minuta — que se encerra oficialmente em 8 de fevereiro. Apesar disso, parlamentares avaliam que o texto dificilmente ficará pronto dentro do cronograma original.

Para a Coalizão, o mais importante não é a data, mas o conteúdo. A avaliação é de que o Brasil já possui vantagens competitivas claras na produção de etanol, biodiesel, biogás e bioquerosene, mas falta transformar esse potencial em política de Estado, com previsibilidade regulatória, financiamento e estímulo à expansão industrial.

Além da articulação em torno do plano energético, o grupo também pretende acompanhar de perto a regulamentação da Lei do Combustível do Futuro, considerada estratégica para destravar investimentos em novas biorrefinarias e no aumento da capacidade instalada do setor. Entre as diretrizes defendidas pela Coalizão estão o fortalecimento do desenvolvimento tecnológico nacional, a adoção do ciclo completo dos biocombustíveis como critério de avaliação ambiental e a ampliação de linhas de crédito específicas para o segmento.

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Entidades do setor produtivo veem a iniciativa como um passo necessário para reduzir incertezas. Para a União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene (Ubrabio), a articulação no Congresso ajuda a dar sustentação política a decisões de longo prazo, fundamentais para quem investe no campo e na indústria. A avaliação é de que, sem segurança jurídica e regras claras, projetos bilionários simplesmente não saem do papel.

A expectativa da Coalizão é que o posicionamento do agro ganhe ainda mais força ao longo de 2026, com a apresentação das propostas brasileiras nos fóruns internacionais de clima. Até lá, o setor trabalha para deixar claro que biocombustível não é tema acessório na transição energética — é ativo estratégico, geração de renda no campo e uma das principais cartas do Brasil na disputa global por energia limpa.

Fonte: Pensar Agro

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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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