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Cotton Day 2026 em Santos debate logística e competitividade do algodão brasileiro diante de recordes de exportação

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O município de Santos (SP) será palco, no dia 23 de junho de 2026, do Cotton Day 2026, encontro que reunirá produtores, exportadores, tradings, operadores portuários, autoridades e representantes da cadeia do algodão. O foco central será o fortalecimento da logística e da competitividade do algodão brasileiro no mercado internacional.

O evento acontece em um cenário de expansão das exportações e de maior pressão sobre a infraestrutura logística, com o Brasil consolidando sua posição entre os principais fornecedores globais da fibra.

Exportações recordes e cenário global sustentam protagonismo do Brasil

O setor chega ao encontro com números expressivos. Em maio, as exportações brasileiras de algodão alcançaram um recorde histórico para o mês, com mais de 291 mil toneladas embarcadas. No acumulado da safra, o volume já ultrapassa 3,1 milhões de toneladas.

Ao mesmo tempo, projeções do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) indicam um cenário de estoques globais mais apertados, o que tende a sustentar a demanda internacional pela fibra brasileira.

Esse contexto reforça a importância estratégica do Brasil como fornecedor confiável para a indústria têxtil global, mas também amplia os desafios logísticos para manter o ritmo de crescimento.

Logística e infraestrutura entram no centro do debate do setor

Com o avanço das exportações, temas como capacidade portuária, disponibilidade de contêineres, eficiência operacional, integração entre órgãos reguladores e previsibilidade de embarques passam a ser determinantes para a competitividade.

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A discussão no Cotton Day 2026 busca justamente alinhar os diferentes elos da cadeia para reduzir gargalos e aprimorar o fluxo de exportação.

A realização do evento na cidade de Santos reforça essa prioridade, já que o Porto de Santos concentra cerca de 95% do volume exportado de algodão brasileiro, segundo dados do Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (IMEA).

Santos consolida papel estratégico nas exportações de algodão

O Porto de Santos se mantém como principal corredor logístico da fibra brasileira para o mercado internacional. A concentração do escoamento nesse terminal evidencia sua importância para a competitividade do setor.

À medida que o Brasil amplia sua participação no comércio global, a eficiência logística passa a ser um fator decisivo para sustentar o crescimento das exportações e garantir previsibilidade aos compradores internacionais.

Integração entre setores é apontada como chave para competitividade

Para o diretor-executivo da Abrapa, Marcio Portocarrero, o evento fortalece o diálogo entre os agentes da cadeia exportadora.

“O algodão brasileiro alcançou uma posição de destaque no mercado global graças ao trabalho integrado de produtores, exportadores e parceiros institucionais. O Cotton Day cria um ambiente de diálogo fundamental para identificarmos gargalos e construirmos soluções que aumentem a eficiência e a competitividade”, afirmou.

Desafios logísticos e expansão das exportações

O presidente da Anea, Dawid Wajs, destaca que a infraestrutura precisa acompanhar o ritmo de crescimento do setor.

“O Brasil conquistou espaço relevante entre os maiores exportadores mundiais de algodão e continua ampliando sua presença nos mercados compradores. Para manter essa trajetória, é indispensável que a infraestrutura logística acompanhe esse crescimento”, disse.

Programas de eficiência e sustentabilidade ganham destaque

A programação do evento também inclui um painel sobre conjuntura de mercado e perspectivas para o algodão brasileiro, com foco em iniciativas como o Cotton Brazil e o programa de certificação socioambiental ABR-LOG, que acompanha indicadores operacionais e busca aumentar a eficiência logística.

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Segundo o diretor de Relações Internacionais da Abrapa, Marcelo Duarte, o momento exige integração entre produção e logística.

“Em um cenário de demanda aquecida, a competitividade do Brasil dependerá cada vez mais da capacidade de entregar volume, qualidade e previsibilidade aos clientes”, destacou.

Cotton Day 2026 reforça integração da cadeia do algodão

Além dos debates técnicos, o evento também pretende ampliar o networking entre os participantes e fortalecer a integração entre os setores produtivo, comercial e logístico.

O Cotton Day 2026 reforça, assim, o papel estratégico do algodão brasileiro no comércio global e destaca a importância da eficiência logística como fator-chave para sustentar o crescimento das exportações nos próximos anos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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