AGRONEGÓCIO
Exportações do agronegócio cresceram quase 10% e somaram R$ 39,9 bilhões em julho
AGRONEGÓCIO
As exportações da agropecuária brasileira somaram o equivalente a R$ 39,9 bilhões em julho, crescimento de 9,3% em relação ao mesmo mês de 2025. O resultado foi impulsionado principalmente pelos embarques de soja, algodão em bruto e animais vivos, segundo dados divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
As vendas externas de soja cresceram 17,4% na comparação anual, enquanto as exportações de algodão avançaram 27,2%. Os embarques de animais vivos tiveram alta de 29,9%. O desempenho reforçou a importância da produção rural para o novo recorde mensal das exportações brasileiras.
No total, o País exportou R$ 174 bilhões em julho, aumento de 6,2% sobre o mesmo período do ano passado. As importações cresceram 7,6% e chegaram a R$ 138 bilhões. Com isso, a balança comercial encerrou o mês com superávit de R$ 36,1 bilhões, alta de 1%.
O resultado da agropecuária foi positivo, mas não alcançou todos os produtos. As exportações de milho caíram 14,9%, enquanto as vendas de café não torrado recuaram 21,8%. Os embarques de especiarias diminuíram 21,3%.
Também houve retração de 30,1% nas exportações de açúcares e melaços, classificados pelo governo entre os produtos da indústria de transformação. Em sentido contrário, as vendas externas de gorduras e óleos vegetais aumentaram 149,5%, e as de celulose cresceram 30,8%.
De janeiro a julho, as exportações classificadas como agropecuárias pelo MDIC chegaram a R$ 257,4 bilhões, avanço de 9,2% ante o mesmo intervalo de 2025. Essa classificação considera principalmente produtos primários e não representa todo o agronegócio, que também inclui carnes, açúcar, óleos vegetais, celulose e outros itens processados.
No acumulado do ano, a soja registrou crescimento de 15,3% nas vendas externas. Os embarques de algodão em bruto aumentaram 13,6%, e os de animais vivos avançaram 67,8%. Entre os produtos industrializados ligados ao campo, as exportações de carne bovina cresceram 30,1%.
O café não torrado seguiu na direção contrária e acumulou queda de 17,8% entre janeiro e julho. As exportações de açúcar e melaços recuaram 26,3%, enquanto as de sucos de frutas e vegetais diminuíram 35,4%.
A China continuou como o principal destino dos produtos brasileiros. As exportações para o mercado chinês somaram R$ 54,4 bilhões em julho, alta de 8,6%. De janeiro a julho, as vendas chegaram a R$ 352 bilhões, crescimento de 19,7%. Soja, carnes e outros produtos do agronegócio ocupam parcela relevante dessa relação comercial.
Para a União Europeia, as exportações brasileiras cresceram 3,9% no mês e alcançaram R$ 24,4 bilhões. No acumulado do ano, o bloco comprou R$ 161,1 bilhões em produtos brasileiros, aumento de 11%.
As vendas aos Estados Unidos apresentaram comportamento diferente. As exportações brasileiras para o mercado norte-americano recuaram 5% em julho e ficaram em R$ 18,6 bilhões. Entre janeiro e julho, a queda foi de 12,2%, com faturamento de R$ 106,9 bilhões.
Segundo o MDIC, a retração de julho ainda não pode ser atribuída diretamente às novas tarifas impostas pelo governo dos Estados Unidos. A sobretaxa adicional de 25% para determinados produtos brasileiros entrou em vigor em 22 de julho e preservou mercadorias que já estavam em trânsito. Outra tarifa, de 12,5%, passou a valer no fim do mês.
Os efeitos mais claros das medidas, portanto, deverão aparecer nos resultados dos próximos meses. Entre os produtos do agro atingidos está o açúcar, enquanto café, carnes, suco de laranja, frutas e a maior parte da celulose ficaram fora das novas sobretaxas específicas anunciadas em julho.
Apesar da queda nas vendas aos Estados Unidos, o avanço dos embarques para a China e outros mercados manteve o comércio exterior brasileiro em expansão. Nos sete primeiros meses do ano, o País exportou R$ 1,11 trilhão e importou R$ 864,5 bilhões. O superávit acumulado chegou a R$ 250,1 bilhões, aumento de 31,9% sobre o mesmo período de 2025.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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