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Crescimento do agronegócio impulsiona expansão de franquias no interior do Brasil

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O avanço do agronegócio brasileiro tem se refletido diretamente na interiorização do franchising. Cidades médias e municípios ligados à produção agrícola estão se tornando polos estratégicos para novas franquias, atraindo empreendedores interessados em modelos de negócio estruturados e com suporte profissional.

Expansão do franchising acompanha crescimento econômico do interior

Segundo dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF), o setor manteve ritmo consistente de crescimento em 2025. O franchising brasileiro faturou R$ 301,7 bilhões, aumento de 10,5% em relação ao ano anterior, e superou 202 mil operações ativas em todo o país. O setor também gerou mais de 1,7 milhão de empregos diretos, evidenciando sua importância para a economia nacional.

A expansão não se concentra apenas nos grandes centros urbanos. O aumento da renda nas regiões agrícolas, aliado à demanda por serviços especializados e crédito rural, abriu espaço para redes de franquias adaptadas às necessidades desses mercados.

Franquias do agronegócio ganham espaço em cidades estratégicas

Redes focadas em soluções para produtores rurais vêm aproveitando essa tendência. É o caso da Sonhagro, especializada em serviços financeiros e seguros voltados ao produtor. Fundada em 2013 em Divino (MG), a rede iniciou seu modelo de franquias em 2020 e já comercializou mais de 95 unidades em todo o país, oferecendo apoio técnico e estruturação de crédito para clientes do agronegócio.

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Para Romário Alves, CEO da Sonhagro, a interiorização das franquias reflete uma mudança no perfil do empreendedor brasileiro. “O interior vive um ciclo de prosperidade puxado pelo agronegócio. Isso aumenta a demanda por serviços especializados. O modelo de franquia se adapta a esse cenário porque oferece estrutura, método e suporte para novos negócios”, afirma.

Ele ainda destaca que o produtor rural atual busca planejamento financeiro, gestão de riscos e crédito estruturado, criando oportunidades para redes que oferecem soluções completas e proximidade com o cliente.

Perspectivas de crescimento do setor de franquias

O franchising projeta crescimento de 8% a 10% no faturamento em 2026, com aumento no número de operações e empregos. Especialistas apontam que a interiorização das franquias deve se consolidar como uma das principais frentes de expansão, impulsionada pelo fortalecimento do agronegócio e pela profissionalização do empreendedorismo fora dos grandes centros urbanos.

Redes que conseguem adaptar seus modelos às demandas regionais e à dinâmica econômica das cidades agrícolas têm mais chances de sucesso nesse mercado em expansão.

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Raio-x do modelo Home Based da Sonhagro
  • Investimento inicial: R$ 55.440,00
  • Taxa de franquia: R$ 49.990,00
  • Capital de giro: R$ 5.000,00
  • Royalties: 25% ou mínimo de R$ 150/mês
  • Fundo de publicidade: não há
  • Faturamento médio mensal: R$ 33.000,00
  • Lucro médio mensal: acima de 40%
  • Prazo de retorno: 6 a 12 meses
  • Duração do contrato: 5 anos

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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