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Dia do Churrasco: veja quais estilos de cerveja harmonizam melhor com cada tipo de carne e acompanhamentos

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O Dia do Churrasco é celebrado no Brasil em 24 de abril desde 2003. A data foi escolhida em referência ao Dia da Tradição Gaúcha, também comemorado em 24 de abril, quando, em 1948, foi fundado o primeiro Centro de Tradições Gaúchas (CTG).

Apesar da diversidade de estilos de churrasco ao redor do mundo, o brasileiro é um dos mais reconhecidos internacionalmente e atrai turistas interessados na tradição. Nesse contexto, a cerveja se mantém como a bebida mais associada ao consumo de churrasco, e a harmonização correta pode tornar a experiência ainda mais completa.

De acordo com o mestre cervejeiro da Ashby, Alexandre Vaz, a escolha do estilo ideal de cerveja para cada tipo de carne ou acompanhamento faz diferença no equilíbrio de sabores.

Picanha combina com India Pale Ale

A picanha é um dos cortes mais tradicionais e valorizados do churrasco brasileiro. Retirada da parte nobre da alcatra, a carne se destaca pelo sabor marcante e pela camada de gordura, que garante suculência.

Para harmonizar, a indicação é a India Pale Ale (IPA), cerveja de perfil mais complexo e amargo. Segundo especialistas, ela ajuda a limpar o paladar entre as mordidas, realçando o sabor da carne.

Frangos e carnes brancas pedem cervejas leves como Pilsen

Carnes brancas, como o frango, ganham novas nuances quando preparadas na brasa. Por serem opções mais leves, o ideal é optar por cervejas que não sobreponham o sabor do alimento.

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A Pilsen é a principal recomendação nesse caso. De origem tcheca, é uma cerveja leve, refrescante e de alta drinkability, ideal para acompanhar pratos mais suaves.

Linguiça harmoniza com Pale Ale

A linguiça suína é presença quase obrigatória nos churrascos brasileiros. Por ser mais gordurosa, pede uma cerveja que ajude a equilibrar essa característica.

A Pale Ale é a sugestão indicada. Com corpo médio e baixo amargor, ela ajuda a suavizar a gordura e traz notas maltadas que lembram cereais e caramelo, complementando o sabor do embutido.

Cupim pede contraste com cervejas Porter

O cupim é uma carne bastante apreciada no churrasco por sua combinação de gordura e fibras. Para uma experiência diferenciada, a harmonização indicada é com cervejas do estilo Porter.

Esse estilo apresenta notas de chocolate, café e creme. A combinação funciona pelo contraste entre o sabor salgado da carne e o perfil levemente adocicado da bebida.

Queijo coalho harmoniza com cerveja de trigo Weiss

O queijo coalho, bastante tradicional no Nordeste e popular em todo o Brasil, também marca presença no churrasco e pode ser servido como alternativa às carnes.

A cerveja do estilo Weiss é a mais indicada. Produzida com trigo, possui baixo amargor, notas de cravo e banana e alta carbonatação, o que ajuda a realçar o sabor do queijo e equilibrar sua gordura.

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Pão de alho combina com Pilsen puro malte

Outro acompanhamento tradicional do churrasco é o pão de alho, preparado com alho, azeite ou manteiga. A iguaria se tornou presença frequente nas churrasqueiras brasileiras.

A harmonização ideal é com cerveja Pilsen puro malte, leve e refrescante, com amargor suave, que preserva o sabor do pão sem interferências.

Sobre a Ashby

A Ashby foi fundada em 1993 por Scott Ashby, norte-americano que chegou ao Brasil em 1992. Em 1990, ele iniciou sua formação como mestre cervejeiro na Universidade da Califórnia e posteriormente trabalhou na cervejaria Wasatch, nos Estados Unidos.

No Brasil, Scott fundou a primeira microcervejaria do país na cidade de Amparo (SP), com o objetivo de introduzir o conceito de cervejas especiais no mercado nacional. A escolha da localização considerou a qualidade da água da região, fator essencial para a produção de cervejas.

As águas de Amparo possuem equilíbrio ideal entre sais e minerais, o que contribui para a produção de chopes e cervejas de alta qualidade.

Com a atuação da Ashby, o mercado brasileiro passou a conhecer e expandir o consumo de cervejas especiais, antes restritas a nichos específicos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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