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Diesel dispara mais de 19% em março e pressiona custos no agronegócio e transporte

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Diesel registra alta acelerada e preocupa mercado

O preço médio do diesel vendido pelas distribuidoras aos postos de combustíveis voltou a subir de forma significativa na segunda semana de março de 2026. Dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), baseados em cerca de 192 mil notas fiscais eletrônicas em todo o país, indicam que o aumento deixou de ser pontual e passou a se consolidar ao longo do período.

Na primeira semana de março (1º a 8), o diesel S10 comum já havia registrado alta média nacional de 8,70%, enquanto o aditivado subiu 8,91%. Até o dia 16, esses índices praticamente dobraram, alcançando 19,71% no S10 comum e 17,61% no aditivado. Em regiões como Centro-Oeste e Nordeste, a variação ultrapassou 20%, mostrando que o aumento está disseminado pelo país.

Efeito limitado de medidas tributárias

Apesar da isenção de PIS/Cofins sobre o diesel adotada pelo governo, os preços seguiram em alta. O reajuste promovido pela Petrobras, de R$ 0,38 por litro no diesel A, teve efeito mais relevante do que a desoneração tributária, refletindo já no primeiro dia útil após a implementação das medidas.

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Segundo Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Conselho Superior do IBPT, “as medidas governamentais de redução tributária, aumento da fiscalização e reuniões com o segmento não têm surtido efeito”, reforçando que o problema tem origem estrutural e não apenas fiscal.

Gasolina e etanol acompanham comportamento distinto

A gasolina também apresentou avanço, embora em menor intensidade. A alta da gasolina comum passou de 2,06% na primeira semana para 5,24% até o dia 16; já a aditivada subiu de 1,71% para 2,88% no mesmo período.

Por outro lado, o etanol manteve trajetória estável, com leve queda de -0,66% na primeira semana e -0,67% até o dia 16, mostrando um comportamento distinto dos combustíveis fósseis.

Pressão sobre logística e cadeias produtivas

No acumulado geral, a variação média dos combustíveis já se aproxima de 10% no mês, aumentando a pressão sobre setores intensivos em transporte. O impacto é direto no transporte rodoviário de cargas e passageiros, além de afetar o agronegócio e a indústria, que dependem do diesel como insumo operacional.

“O resultado certamente estará refletido na inflação deste mês”, projeta Amaral, destacando que o efeito do aumento do diesel vai além do transporte, atingindo toda a cadeia produtiva.

Cenário internacional mantém tensão nos preços

A guerra no Oriente Médio continua como principal fator de pressão sobre os preços do petróleo, gerando instabilidade nos mercados globais e impactando diretamente o Brasil. Distribuidoras e postos têm adotado postura cautelosa na recomposição de estoques, antecipando possíveis novas altas.

Segundo Amaral, “há temor de que a guerra dure mais que o esperado, com aumento dos preços internacionais e, consequentemente, no Brasil”.

Monitoramento contínuo aponta tendência de alta

O levantamento do IBPT integra um monitoramento contínuo dos preços das distribuidoras, com base em dados reais de mercado. A evolução observada em março indica que a pressão sobre os combustíveis ainda não atingiu seu pico e pode se estender nas próximas semanas, consolidando um cenário de impacto relevante para empresas e consumidores.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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