RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Diesel sobe mais de 13% em março e pressiona custos logísticos no Brasil

Publicados

AGRONEGÓCIO

Os preços do diesel registraram forte alta nos postos brasileiros em março na comparação com fevereiro, refletindo a combinação entre a escalada dos conflitos no Oriente Médio e o reajuste promovido pela Petrobras. Segundo dados do Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL), o diesel S-10 avançou 13,60%, enquanto o diesel comum subiu 12,34% no período.

As médias nacionais ficaram em R$ 7,10 por litro para o S-10 e R$ 7,01 para o diesel comum, consolidando um novo patamar de preços no país.

Alta do diesel reflete cenário internacional e ajustes internos

O movimento de alta ocorre em meio à valorização do petróleo tipo Brent crude oil no mercado internacional, impulsionada pelas tensões geopolíticas no Oriente Médio.

No mercado doméstico, o reajuste anunciado pela Petrobras em meados de março também contribuiu para a elevação dos preços ao consumidor.

Gasolina e etanol também registram aumento

Além do diesel, outros combustíveis acompanharam a tendência de alta no período:

  • Gasolina: avanço de 3,41%, com preço médio de R$ 6,67 por litro
  • Etanol: alta de 1,26%, com média de R$ 4,83 por litro

Apesar das elevações, o comportamento desses combustíveis foi mais moderado em comparação ao diesel.

Alta impacta diretamente o custo do transporte

De acordo com a Edenred Mobilidade, o avanço dos preços ao longo de março elevou o diesel a um novo patamar, com impacto direto sobre os custos logísticos e de transporte no país.

Leia Também:  Café especial brasileiro pode gerar US$ 188 milhões após missão comercial nos Estados Unidos

Segundo Vinicios Fernandes, diretor da empresa, houve uma desaceleração no ritmo de alta no fim do mês, mas o cenário ainda não indica queda consistente, permanecendo sensível a fatores internos e externos.

Todas as regiões registram aumento no diesel

Na análise regional, todas as regiões brasileiras apresentaram alta para os dois tipos de diesel.

  • Para o diesel comum:
    • Maior alta: Centro-Oeste (+16,99%), com média de R$ 7,30
    • Maior preço: Norte, com R$ 7,34
    • Menor preço: Sul, com R$ 6,74
  • Para o diesel S-10:
    • Maior alta: Centro-Oeste (+14,78%), seguido pelo Sul (+14,45%)
    • Maior preço: Norte, com R$ 7,39
    • Menor preço: Sul, com R$ 6,89
Gasolina sobe em todo o país, com destaque para o Nordeste

A gasolina também apresentou alta em todas as regiões, com destaque para o Nordeste, onde o avanço foi de 6,43%, com média de R$ 6,95.

  • Maior preço: Norte (R$ 7,12)
  • Menor preço: Sudeste (R$ 6,52)
Etanol tem comportamento mais moderado

O etanol apresentou variações mais contidas em março:

  • Maior alta: Nordeste (+4,50%), com média de R$ 5,34
  • Estabilidade: Centro-Oeste, com R$ 4,80
  • Maior preço: Norte (R$ 5,48)
  • Menor preço: Sudeste (R$ 4,75)
Diferenças entre estados mostram disparidades regionais

Na análise estadual, os preços apresentaram variações relevantes:

  • Diesel comum
    • Mais caro: Roraima (R$ 7,93)
    • Mais barato: Rio Grande do Sul (R$ 6,62)
    • Maior alta: Goiás (+21,58%), com média de R$ 7,38
  • Diesel S-10
    • Mais caro: Roraima (R$ 7,96)
    • Mais barato: Rio Grande do Sul (R$ 6,68)
    • Maior alta: Goiás (+19,32%), com média de R$ 7,35
Leia Também:  Ibraoliva e COI promovem masterclasses exclusivas sobre azeites em Porto Alegre

Não houve registro de queda nos preços do diesel em nenhum estado no período.

Etanol e gasolina também variam entre estados
  • Etanol
    • Mais caro: Rio Grande do Norte (R$ 5,69)
    • Mais barato: São Paulo (R$ 4,63)
    • Maior alta: Pernambuco (+6,40%)
    • Única queda: Goiás (-2,83%), com média de R$ 4,81
  • Gasolina
    • Mais cara: Roraima (R$ 7,65)
    • Mais barata: Rio Grande do Sul (R$ 6,40)
    • Maior alta: Bahia (+9,46%)

Nenhum estado registrou queda no preço da gasolina no período.

Etanol segue vantajoso em poucos estados

De acordo com o IPTL, mesmo com a alta dos combustíveis fósseis, o etanol foi economicamente mais vantajoso que a gasolina em apenas oito estados durante março.

Ainda assim, o biocombustível segue com vantagens ambientais, por emitir menos poluentes e contribuir para a redução da pegada de carbono.

Perspectivas seguem atreladas ao cenário externo

O comportamento dos preços dos combustíveis nas próximas semanas deve continuar condicionado às oscilações do mercado internacional e às decisões internas de política de preços.

Com isso, o diesel permanece sujeito a volatilidade, mantendo pressão sobre os custos do transporte e da cadeia produtiva brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

Publicados

em

Por

O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

Leia Também:  Produtores do Brasil e Paraguai ampliam uso de fertilizantes menos concentrados para reduzir custos em 2025

A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

Leia Também:  Ibraoliva e COI promovem masterclasses exclusivas sobre azeites em Porto Alegre

A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA