AGRONEGÓCIO
Edição de agosto já está disponível e se aproxima de 15 mil acessos em 57 países
AGRONEGÓCIO
A edição de agosto da Revista Pensar Agro já está disponível e se aproxima de 15 mil acessos, com leitores em 57 países. O resultado amplia o alcance internacional da publicação e confirma o interesse por informações qualificadas sobre os desafios econômicos, tecnológicos e produtivos do agronegócio brasileiro.
A reportagem de capa aborda a aviação agrícola e mostra como aviões, helicópteros e drones ganharam espaço nas operações rurais. Além da aplicação de defensivos e fertilizantes, essas tecnologias são utilizadas no combate a incêndios, na distribuição de sementes e no monitoramento de áreas produtivas.
O conteúdo apresenta a importância econômica do setor, a evolução da frota, os avanços em precisão e segurança e o papel da aviação na proteção das lavouras. A reportagem também analisa os obstáculos para que novas tecnologias estejam ao alcance de um número maior de produtores rurais.
O tema ganha relevância diante da necessidade de realizar operações em períodos cada vez mais curtos, reduzir perdas e melhorar a eficiência das aplicações. Em um país de dimensões continentais, a aviação agrícola tornou-se parte da infraestrutura necessária para sustentar a produtividade e a segurança alimentar.
A edição também discute o novo papel dos dirigentes e das lideranças do agronegócio. Volatilidade dos mercados, crédito mais caro e seletivo, transformação tecnológica, geopolítica e reforma tributária passaram a exigir decisões mais rápidas e uma visão integrada das diferentes áreas da empresa rural.
A publicação mostra que produzir e comercializar já não bastam para assegurar competitividade. Gestão financeira, governança, análise de riscos, comunicação, tecnologia e planejamento tributário passaram a influenciar diretamente os resultados dos negócios.
Outro destaque é a análise da advogada e consultora tributária Fernanda de Oliveira Silveira sobre a digitalização da fiscalização e o cruzamento crescente de informações pela Receita Federal. A implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e das novas regras para créditos, exportações e benefícios regionais deverá exigir mais organização dos produtores e das empresas.
A edição de agosto reúne ainda artigos de especialistas e colunistas convidados sobre tendências, riscos e oportunidades que já afetam o presente e ajudam a desenhar o futuro do agronegócio.
Com conteúdo em português e inglês, a Revista Pensar Agro leva a diferentes países uma visão brasileira sobre produção, tecnologia, economia, sustentabilidade e gestão. O alcance obtido pela nova edição reforça a proposta de aproximar produtores, empresas, pesquisadores, profissionais e formadores de opinião ligados ao setor.
A nova edição está disponível gratuitamente em formato digital.
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Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR
O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.
O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.
O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.
Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.
Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.
Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.
Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.
A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.
A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.
Fonte: Pensar Agro
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