AGRONEGÓCIO
Embrapa abre inscrições para 3º Dia de Campo de Uva e Vinho com foco em novas cultivares e seleção clonal
AGRONEGÓCIO
Estão abertas as inscrições para o 3º Dia de Campo Institucional da Embrapa Uva e Vinho, que ocorrerá nas tardes dos dias 10, 11 e 12 de fevereiro de 2026, na sede da unidade, em Bento Gonçalves (RS). O público-alvo inclui produtores, técnicos, estudantes e demais interessados no setor vitivinícola brasileiro.
As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas diretamente pelo site oficial do evento: www.embrapa.br/uva-e-vinho/dia-de-campo-2026.
Melhoramento genético de uvas será o tema central
Nesta edição, o evento terá como destaque o melhoramento genético de uvas, com o lançamento de duas novas cultivares tintureiras, BRS Lis e BRS Antonella, voltadas para processamento industrial.
Além disso, será apresentada uma estação técnica com os resultados do Programa Seleclone, dedicado à seleção clonal de uvas para vinhos finos, com foco em:
- Sanidade das plantas
- Maior produtividade
- Adaptação às condições da Serra Gaúcha
- Qualidade superior dos vinhos
O objetivo é divulgar soluções tecnológicas desenvolvidas pela Embrapa e promover a troca de experiências entre pesquisadores, técnicos e produtores, em um ambiente prático e aplicado. A expectativa é receber mais de 300 participantes gratuitamente ao longo dos três dias.
Três estações técnicas oferecem experiência prática nos vinhedos
O Dia de Campo será realizado diretamente nos vinhedos da Embrapa, com programação dividida em três estações técnicas:
- Lançamento das novas cultivares – Apresentação da BRS Lis e BRS Antonella.
- Resultados do Programa Seleclone – Seleção clonal de Vitis vinifera para vinhos finos.
- Degustação de sucos – Experiência prática com os produtos elaborados a partir das novas cultivares.
O formato prático e aplicado permite que os participantes tenham contato direto com pesquisadores e técnicos, ampliando o conhecimento sobre manejo de vinhedos e tecnologias que impactam diretamente a qualidade da produção vitivinícola.
Parceria e apoio institucional
O evento conta com o apoio da Sicredi Serrana RS/ES, fortalecendo a integração entre pesquisa, produtores e instituições financeiras do setor.
Inscrições: gratuitas
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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