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Embrapa apresenta inovações para o campo na Tecnoeste 2026

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A Embrapa marca presença na 18ª edição da Tecnoeste 2026, feira que reúne produtores rurais, empresas e instituições de pesquisa para apresentar soluções tecnológicas para os desafios do campo. O evento acontece em Concórdia (SC) e é organizado pela Cooperativa Copérdia, em parceria com o Instituto Federal Catarinense (IFC) – Campus Concórdia.

Participação integrada de cinco unidades da Embrapa

Além da Embrapa Suínos e Aves, a feira conta com a presença de outras quatro unidades da Empresa:

  • Embrapa Trigo (Passo Fundo/RS)
  • Embrapa Soja (Londrina/PR)
  • Embrapa Florestas (Colombo/PR)
  • Embrapa Clima Temperado (Pelotas/RS)

Juntas, essas unidades apresentam soluções voltadas à inovação, sustentabilidade e eficiência produtiva, abrangendo desde cultivares e genética até tecnologias digitais e gestão ambiental.

Embrapa Suínos e Aves: digitalização, genética e sustentabilidade

A Embrapa Suínos e Aves leva à Tecnoeste soluções em:

  • Inovação digital: softwares e aplicativos como SGAS, Custo Fácil, GranuCalc, EcoPiggy e BiosSui.
  • Genética: tecnologias para melhoramento de suínos e aves.
  • Gestão ambiental: aproveitamento de dejetos na adubação agrícola, compostagem de animais inteiros e uso de biogás na pecuária leiteira (em parceria com a Epagri).
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A unidade também aborda Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF), em colaboração com o IFC – Campus Concórdia, promovendo sistemas produtivos mais sustentáveis e eficientes.

Embrapa Florestas: cultivos florestais e restauração ambiental

A Embrapa Florestas apresenta:

  • Sistemas de produção de eucalipto, erva-mate e ILPF silvipastoril.
  • Tecnologias como enxertia de araucária, controle da vespa-da-madeira em Pinus com o sistema Nematec e softwares SIS para eucalipto e ILPF.
  • Iniciativas de restauração florestal e RED.
  • Publicações técnicas, incluindo “Pinhão na Culinária” e “Receitas de Pupunha”.
Embrapa Soja e Trigo: novas cultivares para sistemas diversificados
  • Embrapa Soja: cultivares adaptadas à região, como BRS 1054 IPRO, BRS 1056 IPRO e BRS 2058 i2X.
  • Embrapa Trigo: cultivar de trigo BRS Tarumaxi, triticale BRS Zênite e cultivares de soja BRS 6105 RR e BRS 5804 RR.

Essas opções ampliam a diversidade de sistemas produtivos locais, contribuindo para maior competitividade no campo.

Embrapa Clima Temperado: diversidade de cultivares e tecnologias de plantio

A Embrapa Clima Temperado apresenta:

  • Cultivares de batata-doce, milho, capim-elefante, sorgo e pastagens, adaptadas às condições regionais.
  • A plantadeira de mudas “Planta Tudo”, desenvolvida em parceria com a Metalúrgica Kurz, de Piratini (RS), que facilita a produção e o plantio de mudas de diferentes espécies.
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Compromisso com a inovação e sustentabilidade no agro

Com a participação integrada de suas unidades, a Embrapa reforça o compromisso com o desenvolvimento sustentável do agronegócio e a transferência de tecnologias que aumentem a competitividade, resiliência e eficiência dos sistemas produtivos brasileiros.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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