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Embrapa e UFPel lançam planilha para cálculo de custos de produção e tratamento da madeira no campo

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A Embrapa Pecuária Sul (RS), em parceria com a Universidade Federal de Pelotas (UFPel), desenvolveu uma planilha exclusiva para auxiliar produtores rurais a calcular os custos de produção e tratamento da madeira. A iniciativa tem como objetivo aprimorar o planejamento e a gestão da matéria-prima no campo, permitindo maior controle financeiro e operacional.

A ferramenta permite calcular:

  • Volume de madeira a ser tratado;
  • Quantidade de insumos necessários;
  • Custos totais do tratamento;
  • Custo por peça tratada;
  • Inclusão do custo de produção em plantios próprios, quando aplicável.
Tratamentos recomendados e benefícios econômicos

Um dos procedimentos indicados pela Embrapa é a substituição de seiva, considerado simples e viável para ser realizado pelo produtor. A planilha calcula automaticamente a quantidade de água e produtos hidrossolúveis necessários para o tratamento, economizando tempo e reduzindo erros de cálculo.

Segundo o professor Leonardo Oliveira (UFPel), responsável pela ferramenta:

“O produtor insere algumas informações na planilha e obtém automaticamente os resultados do tratamento, incluindo a quantidade de produto hidrossolúvel a ser utilizada.”

Para o pesquisador Hélio Tonini (Embrapa), o tratamento na propriedade é vantajoso principalmente para pequenas áreas florestais ou sistemas silvipastoris, permitindo redução de custos com compra de madeira e frete. A durabilidade da madeira tratada pode ser até cinco vezes maior do que a não tratada, garantindo maior aproveitamento em cercas, mourões e postes.

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Contexto histórico e necessidade de tratamento

Tonini explica que, no passado, peças de madeira utilizadas nas propriedades eram extraídas de espécies nativas de alta durabilidade, como angico vermelho e guajuvira. Com a escassez dessas madeiras, passou-se a utilizar eucalipto de plantios mais jovens, que exige tratamento químico para resistir à biodegradação e intempéries.

“Uma cerca de eucalipto sem tratamento dura de dois a três anos; com o tratamento, pode durar 15 anos ou mais”, afirma Tonini.

Serviços ambientais e sustentabilidade

Além do valor econômico, as árvores cumprem funções ambientais importantes:

  • Estabilização de encostas e proteção de fontes de água;
  • Formação de cercas vivas e quebra-ventos, beneficiando pastagens, cultivos e animais;
  • Sequestro de CO2, mitigando gases de efeito estufa, especialmente na pecuária;
  • Em sistemas ILPF, aumento da capacidade de lotação animal neutralizável por hectare, com ganhos de produtividade.

Segundo o IBGE, em 2023, os produtos gerados por árvores plantadas e nativas movimentaram R$ 37,9 bilhões, considerando produtos madeireiros e não madeireiros.

Comunicado técnico e origem da planilha

Tonini e Oliveira também assinam o Comunicado Técnico 110, que detalha procedimentos para tratamento da madeira, licenciamento, preservação de matéria-prima e uso da planilha.

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A ferramenta surgiu a partir de uma capacitação realizada em Bagé (RS), em 2019, com foco no tratamento de madeira por substituição de seiva, desenvolvendo uma versão preliminar que evoluiu para a planilha disponível atualmente.

Acesse aqui a planilha

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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