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Estimativa nacional de soja sobe levemente com expansão em Goiás

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De acordo com a empresa, a leve alta reflete o otimismo dos produtores goianos diante das boas perspectivas de mercado e da rentabilidade esperada para a oleaginosa. Apesar disso, o cenário climático segue sendo o principal fator de atenção para o desenvolvimento das lavouras.

Chuvas irregulares afetam o plantio e trazem risco de replantio

As chuvas irregulares registradas nas últimas semanas têm causado atrasos na semeadura da soja em várias regiões produtoras do país, forçando inclusive replantios em áreas onde o déficit hídrico prejudicou a germinação.

Meteorologistas, no entanto, apontam que os próximos meses devem ser mais chuvosos, com precipitações regulares, o que tende a favorecer o desenvolvimento das lavouras e manter o país no caminho para uma safra recorde.

Milho verão mantém estimativa estável e depende do clima

Para o milho verão, a StoneX manteve a projeção de 25,6 milhões de toneladas, sem alterações em relação ao relatório de outubro. O volume estimado permanece ligeiramente acima do registrado no ciclo anterior.

Assim como ocorre com a soja, o clima segue como variável determinante para o desempenho do cereal, que tem produção concentrada nos estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

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A consultoria destaca que as condições climáticas durante o verão serão decisivas para a definição dos resultados, uma vez que boa parte da produção ocorre sob regime de chuvas.

Exportações de soja e consumo interno de milho ganham destaque

No campo da oferta e demanda, as atenções se voltam para as exportações de soja, após os avanços nas negociações comerciais entre China e Estados Unidos. Esse movimento pode redefinir a dinâmica global do mercado da oleaginosa e influenciar o ritmo das vendas brasileiras.

Já para o milho, a StoneX prevê aquecimento no consumo interno, impulsionado principalmente pela expansão da produção de etanol de milho, segmento que continua em crescimento no Centro-Oeste.

Safrinha de milho 2025/26 deve ter menor produtividade, alerta StoneX

A primeira estimativa da safrinha de milho 2025/26 aponta para uma produção de 107 milhões de toneladas, o que representa queda de 4,1% em relação à temporada anterior.

Embora a área plantada deva aumentar 1,3%, favorecida pela boa rentabilidade observada na safra 2024/25, a produtividade ainda é incerta. O cultivo após a soja costuma enfrentar riscos climáticos, como falta de chuvas e atrasos no plantio, o que pode comprometer o rendimento.

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A StoneX ressalta que ainda é cedo para definições sobre área e produtividade, uma vez que o plantio da segunda safra só deve ocorrer no início de 2025.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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