AGRONEGÓCIO
Expansão da internet no campo aumenta PIB do Paraná em R$ 2 bilhões
AGRONEGÓCIO
A ampliação da cobertura de internet em áreas rurais do Paraná, por meio do programa Conectividade Rural, já contribuiu com R$ 2,08 bilhões ao Produto Interno Bruto (PIB) do Estado, segundo estudo do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes).
O levantamento aponta que a expansão digital também gerou 41 mil novas ocupações formais e informais e um aumento de R$ 63 milhões na arrecadação anual de ICMS, além de elevar em 37% a produtividade agrícola em regiões conectadas em comparação a áreas com baixa cobertura.
Paraná lidera avanço em cobertura rural no Brasil
Dados da Anatel, atualizados entre junho de 2023 e junho de 2024, mostram que o Paraná registrou o maior crescimento na cobertura de internet em áreas rurais no País, passando de 52,73% para 62,21%, um aumento de 9,48 pontos percentuais. Outros estados com destaque foram Espírito Santo (8,7 pp), Minas Gerais (7,3 pp), Rio Grande do Norte (7 pp) e Santa Catarina (6,7 pp).
Com território de 199 mil km², sendo apenas 4 mil km² urbanos, o Paraná incorporou 19.373 km² de áreas rurais à conexão, beneficiando diretamente 88 municípios em todas as regiões do Estado, do Litoral ao Oeste e Sudoeste, incluindo cidades como Cascavel, Toledo, Palotina, Guaraqueçaba, Ponta Grossa, Londrina, Maringá, Campo Mourão e Guarapuava.
Parcerias estratégicas com operadoras viabilizam expansão
O programa Conectividade Rural firmou parcerias com as operadoras TIM e Claro para instalar 541 novas torres de telefonia e internet, financiadas por um modelo inovador de uso de créditos de ICMS.
- TIM: 116 torres concluídas em dezembro de 2024 e outras 43 em instalação na região da Usina de Santa Terezinha.
- Claro: 83 torres já instaladas de um total de 382, com mais 144 previstas até o fim de 2025 e as 155 restantes previstas para 2026.
Tecnologia a serviço da segurança pública
Além do impacto econômico, a conectividade também é estratégica para segurança pública, especialmente em áreas de fronteira com o Paraguai. A instalação de 16 torres da Claro até dezembro de 2025 vai melhorar a comunicação no Lago de Itaipu, fortalecendo a atuação das Patrulhas Rurais da Polícia Militar do Paraná no combate a crimes transfronteiriços.
Meta de conectar 100% do campo paranaense
O plano é coordenado pela Secretaria da Inovação e Inteligência Artificial (SEIA) em parceria com a Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, Secretaria da Fazenda e outros 17 órgãos. O objetivo é garantir 100% de conectividade nas áreas rurais do Estado até o final de 2026.
O secretário da Inovação e Inteligência Artificial, Alex Canziani, destaca:
“Temos várias frentes de trabalho para ampliar ainda mais o acesso à internet em regiões que nunca tiveram conexão. Isso significa mais qualidade de vida para quem mora no campo, mais rentabilidade para o agronegócio e maior desenvolvimento para o Paraná.”
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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