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Exportações brasileiras aos EUA batem recorde em julho apesar das tarifas elevadas

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As exportações do Brasil para os Estados Unidos somaram US$ 23,7 bilhões entre janeiro e julho de 2025, registrando um aumento de 4,2% em relação ao mesmo período do ano anterior. Este é o maior valor histórico já contabilizado para esse intervalo, conforme divulgado na edição especial do Monitor do Comércio Brasil-EUA, elaborado pela Amcham Brasil. No mesmo período, as importações brasileiras vindas dos EUA avançaram 12,6%, totalizando US$ 26 bilhões.

Superávit comercial dos EUA com Brasil cresce 607,9% até julho

O saldo comercial ficou a favor dos Estados Unidos, com um superávit de US$ 2,3 bilhões acumulado no ano, representando uma alta expressiva de 607,9% em comparação com janeiro a julho de 2024.

Julho marca recorde nas exportações brasileiras, mesmo com sobretaxa americana

Em julho, apesar da sobretaxa de 10% aplicada pelos EUA e do anúncio do aumento para 50% a partir de agosto, as exportações brasileiras alcançaram US$ 3,7 bilhões — um crescimento de 3,8% na comparação anual e um recorde para o mês. A quantidade exportada subiu 7,3%, sugerindo uma estratégia de antecipação dos embarques para minimizar o impacto das novas tarifas. Já as importações dos EUA pelo Brasil cresceram 18,2%, atingindo US$ 4,3 bilhões, o segundo maior volume da década.

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Setores brasileiros em destaque nas exportações para os EUA

Dos dez principais produtos exportados em julho, seis tiveram alta significativa:

  • Aeronaves: +159,0%
  • Ferro-gusa: +62,5%
  • Cal e cimento: +46,3%
  • Petróleo: +39,9%
  • Suco de frutas: +32,2%

No acumulado do ano, os maiores avanços foram registrados por:

  • Carne bovina: +118,1%
  • Sucos de frutas: +61,7%
  • Café: +34,6%
  • Aeronaves: +31,7%
Setores impactados negativamente pelas tarifas e concorrência

Alguns segmentos sofreram retração devido às tarifas e à competição internacional:

  • Celulose: -14,8% (com pressão de produtos canadenses)
  • Óleos de petróleo: -18,0%
  • Equipamentos de engenharia: -20,8%
  • Semi-acabados de ferro ou aço: -8,0% (queda de 64% apenas em julho)
  • Açúcar: queda de 49,6% em valor e 51,7% na quantidade, afetado pelas tarifas de 50% vigentes desde 6 de agosto
Contexto global do comércio dos EUA e impacto das tarifas

Enquanto o déficit comercial dos EUA em bens aumentou 27,8% no primeiro semestre de 2025, o Brasil permanece como um dos poucos parceiros comerciais com superávit americano, ocupando o quinto maior saldo, que cresceu 57,9% em relação a 2024. Na comparação apenas do mês de junho, o déficit dos EUA diminuiu 8,3%, indicando possível efeito inicial das tarifas recíprocas.

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Amcham Brasil destaca resiliência das exportações brasileiras para os EUA

Abrão Neto, presidente da Amcham Brasil, comentou:

“As exportações brasileiras para os EUA seguem resilientes e em trajetória de crescimento até julho. Nosso compromisso é trabalhar de forma coordenada com os governos dos dois países para preservar esse comércio, que gera empregos e oportunidades, mesmo diante dos desafios provocados pelo aumento das tarifas.”

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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