AGRONEGÓCIO
Exportações brasileiras de carne de frango somam 434,9 mil toneladas em novembro; carne suína mantém alta no acumulado do ano
AGRONEGÓCIO
As exportações brasileiras de carne de frango totalizaram 434,9 mil toneladas em novembro de 2025, segundo levantamento da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA). O volume representa uma queda de 6,5% em relação ao mesmo mês do ano anterior, quando foram embarcadas 465,1 mil toneladas.
A receita gerada também recuou: foram US$ 810,7 milhões, uma redução de 9,3% frente aos US$ 893,4 milhões registrados em novembro de 2024.
Frango: leve retração nas exportações, mas Brasil segue líder global
Entre janeiro e novembro de 2025, o país exportou 4,813 milhões de toneladas de carne de frango (in natura e processada), um leve recuo de 0,7% em relação ao mesmo período do ano anterior. Em valor, as vendas externas somaram US$ 8,842 bilhões, uma queda de 2,5% frente aos US$ 9,071 bilhões acumulados em 2024.
Os Emirados Árabes Unidos seguem como o principal destino da proteína, com 433,8 mil toneladas embarcadas entre janeiro e novembro, um crescimento de 2,1% na comparação anual. Na sequência aparecem:
- Japão – 367,4 mil toneladas (-10,8%)
- Arábia Saudita – 362,6 mil toneladas (+6,3%)
- África do Sul – 288,6 mil toneladas (-4,6%)
- México – 238,2 mil toneladas (+16,2%)
O Paraná mantém a liderança entre os estados exportadores, com 1,915 milhão de toneladas (-3,9%), seguido por Santa Catarina (1,086 milhão; +1,8%), Rio Grande do Sul (615 mil; -3,2%), São Paulo (297 mil; +9,6%) e Goiás (246 mil; +10,7%).
Carne suína: embarques de novembro recuam, mas acumulado do ano cresce 10,4%
As exportações brasileiras de carne suína somaram 106,5 mil toneladas em novembro, uma queda de 12,5% frente ao mesmo mês de 2024 (121,1 mil toneladas). A receita cambial também recuou 14,9%, totalizando US$ 248,2 milhões.
Apesar da retração mensal, o desempenho anual é positivo: entre janeiro e novembro, o Brasil exportou 1,372 milhão de toneladas, um aumento de 10,4% sobre o mesmo período de 2024. A receita acumulada chegou a US$ 3,294 bilhões, crescimento de 18,7% em relação aos US$ 2,774 bilhões do ano anterior.
Os principais destinos foram:
- Filipinas – 350,1 mil toneladas (+49,1%)
- China – 149 mil toneladas (-32,6%)
- Chile – 109,1 mil toneladas (+5,8%)
- Japão – 101,2 mil toneladas (+18,9%)
- Hong Kong – 99,1 mil toneladas (+1,8%)
Santa Catarina lidera exportações de carne suína
Entre os estados, Santa Catarina segue na liderança nacional, com 688,4 mil toneladas embarcadas entre janeiro e novembro (+50,7%). Em seguida aparecem Rio Grande do Sul (317,3 mil; +17%), Paraná (214,9 mil; +25,7%), Mato Grosso (34,5 mil; +0,7%) e Minas Gerais (33,7 mil; +29,6%).
Atrasos logísticos impactaram embarques em novembro
O presidente da ABPA, Ricardo Santin, destacou que a redução dos volumes embarcados em novembro foi influenciada por atrasos operacionais em alguns portos brasileiros, o que impactou as estatísticas do mês.
“Tanto no caso da carne de frango como no da carne suína, verificamos efeitos de atrasos nos embarques em determinados portos, o que reduziu o ritmo das exportações nas últimas semanas de novembro”, explicou Santin.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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