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Exportações brasileiras de carne de frango somam 434,9 mil toneladas em novembro; carne suína mantém alta no acumulado do ano

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As exportações brasileiras de carne de frango totalizaram 434,9 mil toneladas em novembro de 2025, segundo levantamento da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA). O volume representa uma queda de 6,5% em relação ao mesmo mês do ano anterior, quando foram embarcadas 465,1 mil toneladas.

A receita gerada também recuou: foram US$ 810,7 milhões, uma redução de 9,3% frente aos US$ 893,4 milhões registrados em novembro de 2024.

Frango: leve retração nas exportações, mas Brasil segue líder global

Entre janeiro e novembro de 2025, o país exportou 4,813 milhões de toneladas de carne de frango (in natura e processada), um leve recuo de 0,7% em relação ao mesmo período do ano anterior. Em valor, as vendas externas somaram US$ 8,842 bilhões, uma queda de 2,5% frente aos US$ 9,071 bilhões acumulados em 2024.

Os Emirados Árabes Unidos seguem como o principal destino da proteína, com 433,8 mil toneladas embarcadas entre janeiro e novembro, um crescimento de 2,1% na comparação anual. Na sequência aparecem:

  • Japão – 367,4 mil toneladas (-10,8%)
  • Arábia Saudita – 362,6 mil toneladas (+6,3%)
  • África do Sul – 288,6 mil toneladas (-4,6%)
  • México – 238,2 mil toneladas (+16,2%)
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O Paraná mantém a liderança entre os estados exportadores, com 1,915 milhão de toneladas (-3,9%), seguido por Santa Catarina (1,086 milhão; +1,8%), Rio Grande do Sul (615 mil; -3,2%), São Paulo (297 mil; +9,6%) e Goiás (246 mil; +10,7%).

Carne suína: embarques de novembro recuam, mas acumulado do ano cresce 10,4%

As exportações brasileiras de carne suína somaram 106,5 mil toneladas em novembro, uma queda de 12,5% frente ao mesmo mês de 2024 (121,1 mil toneladas). A receita cambial também recuou 14,9%, totalizando US$ 248,2 milhões.

Apesar da retração mensal, o desempenho anual é positivo: entre janeiro e novembro, o Brasil exportou 1,372 milhão de toneladas, um aumento de 10,4% sobre o mesmo período de 2024. A receita acumulada chegou a US$ 3,294 bilhões, crescimento de 18,7% em relação aos US$ 2,774 bilhões do ano anterior.

Os principais destinos foram:

  • Filipinas – 350,1 mil toneladas (+49,1%)
  • China – 149 mil toneladas (-32,6%)
  • Chile – 109,1 mil toneladas (+5,8%)
  • Japão – 101,2 mil toneladas (+18,9%)
  • Hong Kong – 99,1 mil toneladas (+1,8%)
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Santa Catarina lidera exportações de carne suína

Entre os estados, Santa Catarina segue na liderança nacional, com 688,4 mil toneladas embarcadas entre janeiro e novembro (+50,7%). Em seguida aparecem Rio Grande do Sul (317,3 mil; +17%), Paraná (214,9 mil; +25,7%), Mato Grosso (34,5 mil; +0,7%) e Minas Gerais (33,7 mil; +29,6%).

Atrasos logísticos impactaram embarques em novembro

O presidente da ABPA, Ricardo Santin, destacou que a redução dos volumes embarcados em novembro foi influenciada por atrasos operacionais em alguns portos brasileiros, o que impactou as estatísticas do mês.

“Tanto no caso da carne de frango como no da carne suína, verificamos efeitos de atrasos nos embarques em determinados portos, o que reduziu o ritmo das exportações nas últimas semanas de novembro”, explicou Santin.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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