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Exportações Brasileiras de Soja e Milho Devem Crescer em Fevereiro com Safra Recorde

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As exportações brasileiras de soja devem registrar um forte aumento em fevereiro, impulsionadas pelo avanço da safra 2025/26, conforme dados divulgados pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). O cenário reflete também ajustes na competição global, com a China diminuindo compras do Brasil e ampliando importações dos Estados Unidos.

Soja: Fevereiro Com Expectativa de Recorde

Segundo a Anec, a exportação de soja em grão deve alcançar 11,42 milhões de toneladas em fevereiro, superando o volume de 9,73 milhões registrado no mesmo período de 2025. O resultado representa um aumento de 1,7 milhão de toneladas em relação ao ano passado e reflete a programação de navios (line-up) robusta para o mês.

Em janeiro, os embarques somaram 2,44 milhões de toneladas, abaixo das projeções da semana anterior (3,23 milhões), mas ligeiramente acima do recorde histórico para o mês, de 2,4 milhões de toneladas, registrado em 2024. A queda foi atribuída às chuvas nos portos, que atrasaram o escoamento.

A Anec reforçou que o Brasil deve exportar 110 milhões de toneladas de soja em 2026, superando o recorde de 108,68 milhões de 2025. A expectativa menor que a projeção inicial de 112 milhões de toneladas não está ligada aos embarques mais baixos de janeiro, mas sim à diversificação de destinos, já que a China reduzirá suas compras devido à concorrência dos EUA. Entre os principais destinos de exportação estão Espanha, Tailândia, Turquia, Irã, Paquistão, México, Vietnã, Taiwan e Holanda.

“A temporada de exportação da soja brasileira começou em ritmo forte, e o line-up de fevereiro já soma 11,4 milhões de toneladas”, afirmou a Anec.

Farelo de Soja e Milho Seguem Padrão Sazonal

As exportações de farelo de soja também devem registrar crescimento anual, com previsão de 1,631 milhão de toneladas em fevereiro, frente a 1,502 milhão no mesmo mês de 2025. Em janeiro, os embarques somaram 1,708 milhão de toneladas.

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Para o milho, o cenário é diferente. A Anec projeta 793 mil toneladas em fevereiro, abaixo das 1,3 milhão de toneladas do mesmo período de 2025 e dos 3,25 milhões embarcados em janeiro de 2026, seguindo o padrão histórico de sazonalidade, que favorece o escoamento da safra de soja no início do ano.

Trigo: Exportações Reduzidas em Fevereiro

O trigo brasileiro também apresenta redução nos embarques para fevereiro, com previsão de 139,3 mil toneladas, ante 559,7 mil toneladas em fevereiro de 2025. Em janeiro, foram 279,7 mil toneladas exportadas. A sazonalidade e o fluxo logístico explicam parte dessa retração, segundo a Anec.

Perspectivas do Mercado e Avanço da Safra Brasileira

O aumento previsto nas exportações de soja e farelo é sustentado por uma safra recorde em desenvolvimento, estimada em mais de 180 milhões de toneladas, conforme analistas do setor. A colheita avançada da nova safra em fevereiro deve impulsionar os embarques e elevar os volumes para patamares históricos, especialmente para o mês.

Apesar da competição crescente da soja americana, o Brasil mantém sua posição como maior produtor e exportador mundial, com capacidade de atender a diversos mercados internacionais. A expectativa é que, em 2026, a China compre menos soja brasileira, mas outros destinos internacionais ampliem a demanda, mantendo o ritmo de exportação elevado.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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