AGRONEGÓCIO
Exportações de Amendoim e Óleo Crescem de Forma Expressiva e Impulsionam Setor Brasileiro
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Exportações de Amendoim Descascado Têm Maior Volume das Últimas Décadas
As exportações brasileiras de amendoim descascado atingiram 311 mil toneladas em 2025, o maior volume das últimas décadas e um crescimento de 37% em relação a 2024, quando o país exportou aproximadamente 227 mil toneladas.
Em valores, o resultado foi igualmente expressivo: o Brasil registrou US$ 367 milhões em vendas externas, cerca de 2% acima do total obtido em 2024 (US$ 360 milhões). Os dados são do Instituto de Economia Agrícola (IEA-APTA), vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
O desempenho reforça o papel do amendoim como produto versátil e de forte presença na mesa do consumidor, seja em sua forma verde e cozida, torrada e salgada, em doces como a paçoca ou na forma de óleo vegetal.
Principais Destinos do Amendoim Brasileiro
A Rússia manteve a liderança como principal destino das exportações de amendoim descascado, com 22% de participação nas vendas, seguida pela China (20%) e pela Argélia (12%).
De acordo com a pesquisadora Renata Martins Sampaio, do IEA, a Rússia mantém essa posição desde 2016, mas a China tem conquistado espaço relevante nas exportações brasileiras do produto.
Municípios Paulistas se Destacam na Exportação
O Estado de São Paulo segue na liderança das exportações de amendoim descascado. Os municípios com maior participação foram:
- Tupã — 21%
- Dumont — 14%
- Borborema — 14%
- Herculândia — 8%
- Jaboticabal — 6%
Essas regiões reforçam a importância do interior paulista como polo exportador do grão.
Exportações de Óleo de Amendoim Quase Triplicam
Outro produto em destaque é o óleo de amendoim em bruto, cujas exportações praticamente triplicaram entre 2024 e 2025, saltando de 51 mil para 154 mil toneladas.
A China foi o principal destino, absorvendo 88% do total exportado, reflexo do aumento do consumo doméstico de óleos vegetais.
Segundo a pesquisadora Renata Sampaio, China e Itália continuam entre os maiores importadores, consolidando o Brasil como um dos principais exportadores mundiais de óleo de amendoim.
China Lidera Produção e Consumo Global
A China é hoje o maior produtor e consumidor mundial de amendoim, responsável por mais de 35% da produção global.
Conforme dados do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), a safra chinesa de 2024/2025 alcançou 19 milhões de toneladas, levemente abaixo das 19,23 milhões de toneladas da temporada anterior.
Apesar da forte produção, o país asiático continua importando grandes volumes, especialmente de óleo de amendoim — cerca de 74% de todo o volume comercializado internacionalmente em 2025.
Produção Brasileira Cresce, Mesmo com Redução da Área Plantada
No Brasil, a safra 2024/25 registrou alta superior a 50% na produção de amendoim em casca, consolidando a força produtiva nacional.
O Estado de São Paulo segue como principal referência na cadeia produtiva, com destaque para Catanduva, que lidera o segmento de óleo, responsável por 21% dos embarques.
Por outro lado, houve redução de cerca de 30% na área plantada em comparação à safra anterior, reflexo do arrefecimento dos preços no mercado, segundo a Câmara Setorial do Amendoim de São Paulo.
Expectativas Positivas para a Safra 2025/2026
Com a colheita já em andamento no interior paulista, o cenário é de otimismo. As boas condições climáticas, com chuvas bem distribuídas, têm favorecido o desenvolvimento das lavouras.
O presidente da Câmara Setorial do Amendoim, José Antonio Rossato, avalia que a safra 2025/2026 deve apresentar melhor produtividade e qualidade dos grãos em relação aos dois ciclos anteriores.
“As condições climáticas têm sido mais equilibradas, o que deve resultar em grãos de melhor qualidade e ajudar a compensar a redução da área cultivada”, afirma Rossato.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Metade do prazo já passou e renegociação rural de R$ 100 bilhões ainda não chega ao produtor
Metade do prazo para a contratação das linhas especiais destinadas à renegociação das dívidas rurais já transcorreu, mas produtores continuam relatando dificuldades para acessar o programa. A Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho, concedeu 120 dias para as operações, período que termina em meados de novembro.
A demora ocorre quando R$ 207,5 bilhões da carteira ativa de crédito rural apresentam algum tipo de problema. O valor corresponde a 23,5% do total e reúne financiamentos inadimplentes, vencidos, renegociados ou prorrogados, segundo dados de julho do Banco Central compilados pela Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul).
O mecanismo foi anunciado com potencial para renegociar mais de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores e cooperativas atingidos por eventos climáticos ou pela queda dos preços agrícolas. O Banco do Brasil calcula que até 113 mil clientes da instituição podem ser alcançados pelas novas condições.
Na prática, porém, exigências documentais, custos adicionais, pedidos de novas garantias e cobrança de entrada estão impedindo que parte dos produtores conclua a operação. As dificuldades atingem principalmente agricultores familiares, pequenos produtores e propriedades com o caixa mais comprometido.
Em nota a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifestou preocupação com a execução da medida e pediu que o Congresso acompanhe o funcionamento das linhas. A entidade reconhece a importância da renegociação, mas avalia que os recursos ainda não chegam ao campo na velocidade e na escala exigidas pela crise.
Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), a existência da linha não basta se as condições impedirem a contratação.
“A renegociação foi apresentada como uma saída para produtores que acumulam perdas há várias safras. Se o agricultor chega ao banco e encontra uma sequência de exigências que não consegue cumprir, a política existe no papel, mas não resolve o problema dentro da propriedade”, afirma Rezende.
Para acessar as condições gerais, o produtor precisa comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. A comprovação deve ser feita por laudo emitido por profissional legalmente habilitado.
A exigência busca dar segurança à aplicação dos recursos públicos, mas se transformou em um dos principais obstáculos. Além do custo de contratação do responsável técnico, o produtor pode ter dificuldade para reconstruir dados de lavouras cultivadas vários anos atrás.
A FPA propõe que pequenos produtores possam apresentar laudos coletivos quando as propriedades de uma mesma região tiverem sido atingidas pelo mesmo evento climático. Também defende a dispensa de um novo documento nos casos de operações que já passaram por renegociação e permanecem com saldo comprometido.
“Não se trata de retirar a fiscalização nem de aceitar informações sem comprovação. É possível manter o rigor e, ao mesmo tempo, reconhecer perdas coletivas provocadas por uma seca, enchente ou geada. Exigir dezenas de laudos individuais para propriedades vizinhas atingidas pelo mesmo evento aumenta o custo e atrasa uma solução urgente”, diz Isan Rezende.
A medida provisória permite renegociar financiamentos de custeio, comercialização e industrialização, determinadas parcelas de investimentos e algumas Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira. As operações precisam atender às datas e condições estabelecidas no texto.
Os limites chegam a R$ 400 mil para agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), R$ 2 milhões para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e R$ 4 milhões para os demais produtores.
As taxas anuais são de 6% para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais. O prazo de pagamento pode chegar a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação, embora os juros sejam pagos durante a carência.
Nos casos mais graves, envolvendo perdas de pelo menos 40% da renda em três ou mais safras, os limites e os prazos são ampliados. O financiamento pode chegar a R$ 8 milhões para produtores fora do Pronaf e do Pronamp, com pagamento em até dez anos.
Outro problema é a cobrança de entrada. Produtores que procuram a renegociação geralmente já enfrentam falta de capital de giro. Exigir um pagamento antecipado pode excluir justamente aqueles que apresentam maior necessidade de reorganizar o passivo.
Há ainda preocupação com a próxima safra. A medida provisória determina que a renegociação não pode impedir a contratação de novos financiamentos nem levar o beneficiário a cadastros restritivos. Ao mesmo tempo, permite que os bancos apliquem suas políticas internas, reavaliem o risco e peçam reforço das garantias.
Essa combinação cria uma diferença entre a proteção escrita na norma e a decisão tomada na agência bancária. Formalmente, a adesão não bloqueia o crédito. Na avaliação individual, entretanto, o comprometimento financeiro pode levar o banco a recusar ou limitar novos recursos.
“A dívida passada precisa ser reorganizada para que o produtor volte a produzir. Renegociar o passivo e fechar a porta do crédito para a nova safra apenas adia o problema. Sem custeio, ele planta menos, reduz tecnologia, perde produtividade e volta a ter dificuldade para pagar”, alerta Rezende.
Os dados nacionais já mostram uma retração do financiamento tradicional. A área produtiva atendida pelas linhas de custeio do Plano Safra caiu de 34,2 milhões para 25,4 milhões de hectares em 12 meses, redução próxima de 26%.
No mesmo período, o valor contratado em crédito rural tradicional, sem considerar títulos privados como as CPRs, recuou 12%, para R$ 181,1 bilhões. O número de contratos diminuiu 10,3% e ficou em 777,8 mil.
A FPA também pede que sejam preservadas as características dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste. Essas fontes possuem regras próprias e têm peso maior em regiões nas quais produtores encontram menos alternativas no sistema bancário.
A medida provisória está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para ser transformada definitivamente em lei. A frente parlamentar defende ajustes que reduzam as barreiras operacionais sem eliminar os mecanismos de controle.
O prazo aumenta a urgência. Uma renegociação concluída depois da janela de plantio pode reorganizar o balanço da propriedade, mas já não devolve a oportunidade de produzir naquela safra. Para o campo, o sucesso da medida não será medido pelos R$ 100 bilhões anunciados, mas pelo número de produtores que conseguirem contratar, recuperar o crédito e continuar produzindo.
Fonte: Pensar Agro
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