AGRONEGÓCIO
Exportações de carne de frango sobem 17,6% em volume, mas preços caem no início de novembro
AGRONEGÓCIO
Volume exportado cresce na primeira semana de novembro
De acordo com dados divulgados nesta segunda-feira (10) pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o Brasil exportou 135,1 mil toneladas de carne de frango e miudezas comestíveis — frescas, refrigeradas ou congeladas — na primeira semana de novembro de 2025.
Em novembro do ano passado, o país havia exportado 436,5 mil toneladas ao longo de 19 dias úteis. Na parcial deste mês, a média diária de embarques ficou em 27 mil toneladas, um avanço de 17,6% frente à média registrada no mesmo período de 2024, que foi de 22,9 mil toneladas diárias.
Preço médio recua 3,5% em relação a 2024
Apesar do aumento no volume exportado, o preço médio pago pela carne de frango apresentou retração. Até a primeira semana de novembro, o valor médio ficou em US$ 1.811,30 por tonelada, o que representa queda de 3,5% em comparação com novembro de 2024, quando o preço médio estava em US$ 1.877,60 por tonelada.
O recuo nos preços reflete a maior oferta global e o ajuste nas negociações internacionais, mas o desempenho do volume embarcado compensou parte dessa redução.
Receita com exportações cresce 13,5% na média diária
No acumulado da primeira semana do mês, a receita total das exportações de carne de frango atingiu US$ 244,73 milhões, enquanto no mesmo período de 2024 o montante havia ficado em US$ 819,59 milhões ao longo do mês completo.
A média diária de faturamento foi de US$ 48,95 milhões, resultado 13,5% superior à observada em novembro do ano passado, que era de US$ 43,13 milhões diários.
O desempenho demonstra que, mesmo com a pressão nos preços internacionais, o setor avícola brasileiro mantém ritmo forte nas exportações, consolidando-se como um dos principais fornecedores globais de proteína animal.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027
Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.
Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.
Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.
A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.
Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.
Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.
Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.
A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.
Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.
A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.
A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.
Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.
Fonte: Pensar Agro
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