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Exportações de carne suína crescem 8% em outubro e receita do setor ultrapassa US$ 320 milhões

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As exportações brasileiras de carne suína fresca, refrigerada ou congelada encerraram outubro de 2025 em alta. Segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), os embarques somaram 125,6 mil toneladas até a quinta semana do mês, superando o volume registrado no mesmo período de 2024, quando foram exportadas 116,3 mil toneladas.

O desempenho reforça o bom momento do setor, impulsionado por um mercado internacional aquecido e pela estabilidade na demanda de grandes importadores.

Média diária exportada avança 8% em relação ao ano anterior

A média diária de exportação de carne suína atingiu 5,7 mil toneladas em outubro, o que representa avanço de 8% frente à média de 5,2 mil toneladas registrada no mesmo mês do ano passado.

Esse crescimento indica uma recuperação constante dos embarques, mesmo diante de desafios logísticos e variações no câmbio, demonstrando a competitividade da proteína brasileira no mercado global.

Preços médios mantêm leve alta e reforçam estabilidade no setor

O preço médio por tonelada exportada ficou em US$ 2.550,2 mil, registrando leve aumento de 0,7% em relação a outubro de 2024, quando o valor médio foi de US$ 2.531,6 mil.

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Apesar da variação modesta, o avanço demonstra resiliência no mercado de preços internacionais, com a carne suína brasileira mantendo competitividade e qualidade reconhecida pelos compradores estrangeiros.

Receita das exportações supera US$ 320 milhões em outubro

O valor total exportado de carne suína até a quinta semana de outubro alcançou US$ 320,4 milhões, superando os US$ 294,5 milhões registrados no mesmo mês do ano anterior — um crescimento de 8,8%.

A média diária de receita também apresentou desempenho positivo, atingindo US$ 14,56 milhões, ante US$ 13,38 milhões no mesmo período de 2024. O resultado reflete não apenas o aumento nos volumes embarcados, mas também a manutenção de preços competitivos no mercado internacional.

Panorama geral reforça otimismo para o fim de 2025

O cenário de crescimento contínuo nas exportações e a estabilidade dos preços consolidam o otimismo do setor suinícola brasileiro para o encerramento de 2025. A demanda global, especialmente da Ásia, continua a impulsionar os resultados, enquanto o Brasil reforça sua posição entre os principais exportadores mundiais de proteína animal.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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