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Exportações de grãos do Brasil devem atingir 20,5 milhões de toneladas em março de 2026

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As exportações brasileiras de grãos e derivados seguem em ritmo acelerado no início de 2026, com destaque para a soja e o farelo de soja, que lideram a pauta exportadora nacional. De acordo com dados da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais, o país mantém fluxo robusto de embarques, refletindo a força do agronegócio brasileiro mesmo em um cenário global competitivo.

Projeções de embarques de soja em março

Para o mês de março de 2026, as projeções indicam que o volume de soja exportado poderá variar entre 15 milhões e 17,94 milhões de toneladas, conforme a programação de navios (line-up).

Apesar da ANEC adotar uma postura cautelosa, o intervalo evidencia a capacidade de produção e escoamento do país, sustentando o desempenho do agronegócio brasileiro no mercado internacional.

Principais portos brasileiros movimentam grãos

O Porto de Santos permanece como o principal hub logístico para a exportação de soja, com previsão de embarque de mais de 1,6 milhão de toneladas na semana de 8 a 14 de março. Outros portos estratégicos também apresentam movimentação expressiva:

  • Paranaguá: 652.091 toneladas de soja previstas.
  • Barcarena: 599.420 toneladas de soja projetadas.
  • São Luís/Itaqui: previsão de 529.480 toneladas de soja.
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O desempenho dos portos mostra a importância da infraestrutura logística para garantir o fluxo contínuo de grãos e a competitividade do Brasil no comércio internacional.

China segue como principal destino da soja brasileira

O mercado asiático continua dominando a pauta exportadora. No acumulado de janeiro e fevereiro de 2026, os dados de exportação de soja mostram:

  • China: 71% das compras.
  • Espanha, Turquia e Tailândia: 4% cada.
  • Vietnã e Taiwan: 2% cada.

A concentração na China reflete a dependência do país no fornecimento de soja brasileira, reforçando a necessidade de diversificação de mercados nos próximos anos.

Diversificação da pauta: milho, farelo, trigo, DDGS e sorgo

Além da soja em grão, outros produtos também apresentam projeções sólidas para março:

  • Farelo de soja: 2,82 milhões de toneladas.
  • Milho: 801.727 toneladas, crescimento significativo em relação às 474 mil toneladas de março de 2025.
  • Trigo: 384.233 toneladas.
  • DDGS (resíduo do etanol de milho): 67.200 toneladas.
  • Sorgo: 32.000 toneladas.

A diversificação da pauta exportadora fortalece o agronegócio brasileiro, reduzindo riscos e ampliando a participação em mercados internacionais.

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Comparativo histórico: início de 2026 supera 2025

O início de 2026 apresenta desempenho superior ao registrado no ano anterior. Em janeiro, o Brasil exportou 7,72 milhões de toneladas, contra 6,74 milhões em janeiro de 2025.

Para março, a expectativa é superar 20,5 milhões de toneladas em produtos de cereais, ultrapassando os 18,6 milhões do mesmo período de 2025.

O cenário reforça a competitividade e a capacidade de produção do país, consolidando o Brasil como protagonista no comércio global de grãos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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