AGRONEGÓCIO
FAEP reage à decisão da ANTT e alerta para impactos na produção agrícola em áreas às margens de rodovias
AGRONEGÓCIO
O Sistema FAEP manifestou preocupação com a recente decisão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que volta a exigir o cercamento das faixas de domínio localizadas às margens de rodovias federais concedidas, estabelecendo prazo de 30 dias para adequação. A medida afeta diretamente produtores rurais que utilizam essas áreas para atividades agrícolas de forma regularizada e autorizada pela própria agência.
Em ofícios encaminhados à ANTT, ao Ministério dos Transportes e à bancada federal do Paraná, a entidade solicitou apoio para reverter a determinação, argumentando que a nova orientação compromete a segurança jurídica dos produtores e ameaça um processo de regularização que vinha sendo construído ao longo dos últimos anos.
Segundo o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, a decisão representa um retrocesso para o setor agropecuário paranaense.
“É lamentável que os produtores rurais do Paraná voltem a enfrentar incertezas sobre uma questão que já estava encaminhada e pacificada. A medida gera insegurança e impactos econômicos significativos para milhares de famílias do campo”, afirmou.
Uso regularizado das áreas
As faixas de domínio são áreas localizadas ao longo das rodovias e que, em muitos casos, vinham sendo utilizadas para produção agrícola mediante instrumentos oficiais da própria ANTT, como o Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) e o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT).
De acordo com a FAEP, produtores rurais investiram recursos e seguiram processos técnicos de regularização desenvolvidos em conjunto com concessionárias rodoviárias, sindicatos rurais e órgãos reguladores, sempre observando critérios de segurança viária e conformidade legal.
A entidade destaca que a nova determinação interrompe um trabalho que vinha apresentando resultados concretos em diferentes regiões do Estado.
Pequenos produtores são os mais afetados
O impacto da medida tende a ser mais severo entre os pequenos produtores rurais. Dados da FAEP indicam que cerca de 85% das propriedades rurais do Paraná possuem menos de 50 hectares.
Para esse grupo, a utilização das áreas adjacentes às rodovias representa uma importante fonte complementar de renda e contribui para a sustentabilidade econômica das atividades agrícolas e pecuárias.
Segundo Meneguette, retirar abruptamente essas áreas da produção pode comprometer a viabilidade financeira de diversas propriedades familiares.
Regularização avançava nas concessões paranaenses
A FAEP ressalta que os contratos de concessão firmados a partir de 2024 permitiram avanços importantes na regularização do uso agrícola das faixas de domínio.
Na concessionária Motiva Paraná, mais de 60% das áreas aptas à regularização já foram formalizadas, totalizando aproximadamente um milhão de metros quadrados.
Na Via Araucária, cerca de 500 mil metros quadrados foram regularizados. Já na Via Campo, o processo alcançou aproximadamente 15% de um universo estimado em 520 quilômetros de áreas utilizadas para o cultivo agrícola.
Para a entidade, esses números demonstram que havia um ambiente de cooperação entre produtores e concessionárias, possibilitando o aproveitamento produtivo das áreas sem comprometer a segurança operacional das rodovias.
Pedido de diálogo e construção de solução conjunta
Nos documentos encaminhados aos órgãos federais, o Sistema FAEP defende a abertura imediata de um diálogo institucional envolvendo representantes do setor agropecuário, concessionárias e autoridades reguladoras.
O objetivo é encontrar uma solução que concilie a segurança viária com a regularização fundiária e a continuidade da produção agropecuária nas áreas atualmente utilizadas.
A entidade argumenta que a agropecuária brasileira necessita de estabilidade regulatória para continuar investindo, produzindo alimentos e contribuindo para a geração de emprego, renda e divisas para o país.
“Não é possível manter a competitividade e a capacidade produtiva do setor diante de mudanças que ampliam a insegurança jurídica para quem produz”, concluiu Meneguette.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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