AGRONEGÓCIO
Fenagro 2025: Feira do Agro na Bahia promete edição histórica com público e negócios recordes
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A Fenagro 2025 chega com o tema “Campo e Cidade: juntos pelo futuro do agro”, prometendo superar os números da edição passada e reafirmando seu papel como o maior evento do agronegócio do Norte e Nordeste. A feira será realizada de 29 de novembro a 7 de dezembro, no Parque de Exposições Agropecuárias de Salvador, na Avenida Luís Viana Filho (Paralela), e deve atrair mais de 150 mil visitantes, movimentando a economia e o turismo da capital baiana.
Programação diversificada e foco em negócios
Após a retomada em 2024, a Fenagro volta ainda mais robusta e diversificada, oferecendo atividades para públicos de todas as idades. O evento reúne o melhor da produção agrícola e pecuária da Bahia e do Brasil, fomentando negócios, parcerias e desenvolvimento em toda a cadeia produtiva. Pequenos, médios e grandes produtores terão acesso a oportunidades de investimento, além de uma ampla agenda de leilões, exposições de animais, competições, gastronomia e turismo rural.
Reconhecimento e celebrações históricas
A Fenagro 2025 marcará o início do calendário de feiras agropecuárias de 2026 na Bahia e também celebrará os 130 anos da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura da Bahia (Seagri). O evento incluirá homenagens a servidores, parceiros e ex-secretários, reconhecendo a contribuição histórica da pasta para o crescimento e modernização do setor agropecuário.
Estrutura do evento e programação técnica
No Pavilhão do Governo, mais de 40 órgãos estaduais e federais estarão presentes oferecendo serviços, capacitação e atendimento ao público. A programação técnica inclui cursos, palestras e painéis voltados para agricultura, pecuária e pesca. A Fenagro é realizada pelo Grupo A Tarde, em parceria com o Governo do Estado da Bahia por meio da Seagri.
Movimentação econômica e alcance nacional
A expectativa é que o evento movimente mais de R$ 120 milhões em transações diretas, incluindo vendas de máquinas, animais, insumos e contratos de parceria. Mais de 3 mil animais estarão em exposição, incluindo bovinos, equinos, caprinos e ovinos. No setor de máquinas e equipamentos agrícolas, fabricantes e revendedores oferecerão condições especiais e acesso às tecnologias mais recentes.
Os leilões devem gerar mais de R$ 8 milhões em negócios, impulsionando o melhoramento genético e o fortalecimento das cadeias produtivas. Cerca de 600 expositores de 12 estados já confirmaram participação, reforçando o caráter nacional da feira.
Entretenimento, cultura e experiências educativas
A Fenagro 2025 combina negócios, lazer e cultura, oferecendo atividades educativas para todas as idades. O público poderá conhecer de perto os animais, entender a produção agrícola e participar de experiências que aproximam o meio urbano do rural. A feira também celebra a cultura e tradições do interior baiano, com música, culinária típica e produtos artesanais, enquanto apresenta tecnologias e soluções sustentáveis para o futuro do agronegócio.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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