AGRONEGÓCIO
Fenasucro & Agrocana 2026 reforça agenda ESG com rastreabilidade de emissões e gestão completa de resíduos
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A Fenasucro & Agrocana 2026, considerada o maior evento global voltado ao setor de bioenergia, intensifica sua estratégia de sustentabilidade ao incorporar novas práticas de mensuração de emissões de gases de efeito estufa (GEE) e gestão integrada de resíduos.
A 32ª edição da feira, realizada entre os dias 11 e 14 de agosto no Centro de Eventos Zanini, em Sertãozinho (SP), passa a adotar soluções mais robustas para monitoramento ambiental, com foco em transparência, rastreabilidade e redução de impactos ao longo de todas as etapas do evento.
Feira amplia controle de emissões com base no GHG Protocol
Uma das principais novidades desta edição é o aprimoramento do sistema de rastreamento das emissões de GEE, especialmente nas fases de montagem e desmontagem dos estandes.
A metodologia utilizada é baseada no GHG Protocol, padrão internacional mais utilizado para contabilização e reporte de emissões de carbono, o que garante maior confiabilidade e comparabilidade dos dados ambientais gerados pelo evento.
O programa integra o Canaoeste Green, desenvolvido em parceria com a Associação dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo (Canaoeste), reforçando o compromisso do setor sucroenergético com práticas sustentáveis e mensuráveis.
Compensação de carbono é feita em áreas preservadas
A compensação das emissões de carbono ocorre em áreas de vegetação nativa preservadas por produtores associados à Canaoeste. Esses produtores possuem certificação internacional Bonsucro, que reconhece boas práticas ambientais na cadeia da cana-de-açúcar.
Segundo o gestor de Sustentabilidade da Canaoeste, Fábio de Camargo Soldera, o programa fortalece um modelo baseado em resultados verificáveis.
“Além de contribuir para a mitigação das mudanças climáticas, o programa consolida um sistema de reconhecimento que valoriza produtores com desempenho ambiental mensurável”, afirma o executivo.
Gestão de resíduos integra todas as etapas da feira
Outra frente de destaque é a implementação de um sistema completo de gestão de resíduos, realizado em parceria com a Copercana BioCoop.
O modelo inclui pontos de coleta seletiva distribuídos pelo evento, sinalização específica para separação correta de materiais e uma área dedicada à triagem e destinação adequada dos resíduos gerados durante a feira.
A iniciativa busca ampliar o reaproveitamento de materiais e reduzir o impacto ambiental de um evento que reúne milhares de visitantes e centenas de expositores de todo o mundo.
Sustentabilidade como diretriz estratégica do setor
As ações fazem parte da estratégia da RX, organizadora da Fenasucro & Agrocana, que estabeleceu a meta de zerar suas emissões de carbono até 2040.
De acordo com Ana Paula Dias, gerente operacional de eventos da RX, a sustentabilidade precisa ser integrada ao planejamento sem comprometer a experiência dos participantes.
“Incorporar práticas sustentáveis em eventos de grande porte exige o engajamento de toda a cadeia envolvida, mantendo a eficiência operacional e a qualidade da experiência do público”, destaca.
Feira reforça papel do setor na transição energética
Para o diretor da Fenasucro & Agrocana, Paulo Montabone, as novas iniciativas refletem uma mudança estrutural na forma como o evento trata e comunica suas práticas ambientais.
“A sustentabilidade já faz parte da essência da feira, considerando que representamos um setor diretamente ligado à transição energética. O avanço atual torna esse compromisso ainda mais concreto e mensurável”, afirma.
Canaoeste recebe reconhecimento internacional em sustentabilidade
Parceira da Fenasucro & Agrocana em ações ambientais, a Canaoeste também foi destaque internacional recentemente ao receber o Prêmio RELX SDG Customer.
A premiação reconhece iniciativas alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).
O reconhecimento foi concedido com base nos resultados do Programa SEMEIA, que promove a disseminação de boas práticas ambientais e o fortalecimento da sustentabilidade na cadeia produtiva da cana-de-açúcar.
Com isso, a Fenasucro & Agrocana reforça sua posição não apenas como vitrine tecnológica do setor de bioenergia, mas também como referência em práticas sustentáveis aplicadas a grandes eventos globais.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
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