AGRONEGÓCIO
FIDC da DATAGRO e Milenio Capital oferece crédito direto a fornecedores de cana da Usina Bevap
AGRONEGÓCIO
A DATAGRO Financial e a Milenio Capital estruturaram um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) destinado a financiar diretamente fornecedores de cana-de-açúcar da Usina Bevap, localizada em João Pinheiro, Minas Gerais. O modelo conecta o mercado de capitais aos produtores rurais, oferecendo linhas de crédito compatíveis ao ciclo produtivo da cana, sem sobrecarregar a estrutura financeira da usina.
“A estrutura proporciona aos fornecedores acesso a capital de longo prazo, ancorado nos contratos de fornecimento de cana, e permite que a usina fortaleça sua cadeia sem comprometer investimentos”, explica Carolina Troster, sócia da DATAGRO Financial.
Primeira tranche de R$ 21 milhões e modelo escalável
A primeira tranche liberada pelo fundo foi de R$ 21 milhões, destinada a atender demandas imediatas de capital dos produtores. A estrutura foi desenhada para ser escalável e replicável em outras usinas, iniciando com o financiamento do plantio e manutenção dos canaviais, com liquidação vinculada à entrega futura da matéria-prima reconhecida pela Bevap.
“Esse modelo garante previsibilidade à operação agrícola, fortalece a relação com fornecedores e otimiza nosso balanço, permitindo foco na estratégia de crescimento”, comenta Marcos Paulo Carvalho, CFO da Bevap.
Crédito direto ao produtor e pagamento atrelado à produção
Diferentemente de outras estruturas do setor, em que a usina atua como intermediária, neste modelo o produtor rural é o tomador direto do financiamento, com base em contratos validados pela usina e pela política de crédito da gestora.
Um dos diferenciais técnicos é a liquidação atrelada à performance agrícola: o pagamento ao fundo ocorre mediante entrega de cana com base na quantidade de ATR produzida. Isso aumenta a segurança e competitividade para o produtor, reduzindo o ciclo financeiro e permitindo quitação da dívida logo após a colheita.
“O pagamento ao fundo está vinculado à entrega real e monitorada da cana, formalizado contratualmente e validado pela usina, o que adiciona segurança e torna o modelo escalável para diferentes empresas do setor”, destaca Fabrizzio Marchetti, CIO da Milenio Capital.
Benefícios para produtores e usinas
Segundo Troster, o modelo traz ganhos diretos para os produtores e impacta positivamente a cadeia produtiva:
- Crédito direto ao produtor com prazos alinhados ao ciclo produtivo;
- Possibilidade de pagamento em matéria-prima;
- Redução da necessidade de intermediação financeira pela usina;
- Estrutura enxuta e escalável conforme demanda da empresa.
A iniciativa envolveu articulação conjunta entre Bevap, Milenio Capital e DATAGRO, incluindo visitas aos fornecedores e reuniões no campo, garantindo aderência à realidade local e fortalecendo o relacionamento entre usina e produtores.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Governo torna voluntária certificação de armazéns e abre caminho para ampliar capacidade de armazenamento no Brasil
A publicação da Lei nº 15.429/2026, no Diário Oficial da União, marca uma importante mudança para o setor de armazenagem agrícola brasileiro. A nova legislação estabelece que a certificação de unidades armazenadoras de produtos agropecuários passa a ser facultativa, eliminando a obrigatoriedade que vigorava desde a criação da Lei nº 9.973/2000.
A medida deve ampliar significativamente o número de armazéns aptos a operar no país e fortalecer a rede credenciada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), contribuindo para reduzir um dos principais gargalos logísticos do agronegócio nacional: a insuficiência da capacidade de armazenamento.
Mudança amplia oportunidades para armazéns privados
Com a nova regra, a Conab poderá credenciar unidades armazenadoras que anteriormente ficavam impedidas de operar junto à companhia por não possuírem certificação regular. A alteração beneficia especialmente os armazéns privados, que representam a maior parte da infraestrutura de armazenagem existente no país.
Segundo a legislação, a certificação deixa de ser requisito obrigatório para funcionamento, desde que os empreendimentos cumpram as demais exigências legais, documentais, sanitárias e operacionais previstas pelos órgãos fiscalizadores.
A expectativa é que a medida permita a regularização de milhares de estruturas atualmente fora do sistema de credenciamento oficial, ampliando a capacidade disponível para estocagem da produção agropecuária.
Apenas 17% dos armazéns possuem certificação
Dados do setor mostram que pouco mais de 17% dos armazéns brasileiros possuem certificação atualmente. Na prática, isso significa que cerca de 83% das unidades existentes no país não estavam aptas a atender determinadas exigências relacionadas ao credenciamento junto à Conab.
Para o diretor de Operações e Abastecimento da companhia, Arnoldo de Campos, a nova legislação reduz entraves burocráticos e cria condições mais favoráveis para investimentos na infraestrutura logística do agronegócio.
De acordo com ele, a obrigatoriedade da certificação gerava custos adicionais para adequações que, em muitos casos, já eram contempladas por outras legislações e mecanismos de controle existentes no país.
Déficit de armazenagem supera 130 milhões de toneladas
A flexibilização ocorre em um momento em que o Brasil enfrenta um expressivo déficit de armazenagem. Nas últimas décadas, a produção agropecuária avançou em ritmo muito superior ao crescimento da infraestrutura destinada ao armazenamento.
Levantamentos da Conab apontam que, nos últimos dez anos, a produção de grãos cresceu em média 6,72% ao ano, enquanto a capacidade estática de armazenagem avançou apenas 2,38% no mesmo período.
Atualmente, o país possui capacidade para armazenar entre 60% e 63% da produção anual de grãos, acumulando um déficit superior a 130 milhões de toneladas. O cenário é considerado um dos principais desafios para a competitividade do agronegócio brasileiro.
Custos operacionais devem ser reduzidos
Outro impacto esperado da nova legislação é a redução dos custos operacionais para empresas do segmento.
Até então, a certificação obrigatória era realizada por organismos privados acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), exigindo investimentos adicionais das unidades armazenadoras.
Com a mudança, a certificação continuará disponível para empresas que desejarem utilizá-la como diferencial competitivo ou atender demandas específicas de mercado, mas sua adoção passa a ser uma decisão estratégica de cada empreendimento.
Segurança e qualidade dos produtos continuam garantidas
A nova legislação não altera os mecanismos de fiscalização sanitária, controle de qualidade ou rastreabilidade dos produtos armazenados.
A segurança dos alimentos continuará sendo assegurada por normas do Ministério da Agricultura e Pecuária, regulamentos operacionais da Conab, auditorias setoriais, exigências ambientais e protocolos de boas práticas de armazenagem.
Além disso, a alteração não interfere nas exportações brasileiras. Os requisitos sanitários e fitossanitários exigidos pelos mercados internacionais permanecem válidos e independentes da certificação das unidades armazenadoras.
Modernização fortalece logística do agronegócio
A avaliação do setor é que a nova legislação representa um passo importante para modernizar o ambiente regulatório da armazenagem agrícola no Brasil.
Ao ampliar a rede de armazéns aptos a operar e reduzir barreiras burocráticas, a medida pode estimular investimentos privados, melhorar a logística de escoamento das safras e contribuir para diminuir o histórico déficit de armazenagem que acompanha o crescimento da produção agropecuária brasileira.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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