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Fiscalização técnica garante segurança em obras, diz presidente do CREA-DF

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A presença de profissionais habilitados e o registro formal de responsabilidade técnica são considerados elementos centrais para garantir segurança em obras e serviços de engenharia, agronomia e geociências. Levantamentos em diferentes estados indicam que até 16% das atividades inspecionadas apresentam algum tipo de problema, incluindo falta de registro formal ou exercício ilegal da profissão — cenário que reforça a importância da fiscalização nas áreas de engenharia, agronomia e geociências.

A supervisão dessas atividades é realizada pelo sistema formado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e pelos conselhos regionais, responsáveis por fiscalizar o exercício profissional em cada unidade da federação. No Distrito Federal, essa atribuição cabe ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (CREA-DF).

Segundo a presidente do CREA-DF, Adriana Resende, a presença de profissionais habilitados e o acompanhamento técnico adequado são fatores decisivos para reduzir riscos e garantir qualidade em obras e serviços especializados. “Quando há responsabilidade técnica e profissionais qualificados acompanhando as atividades, a sociedade se beneficia com mais segurança, qualidade e confiabilidade”, afirma.

Entre os principais instrumentos utilizados para garantir transparência está a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento que registra no conselho regional quem responde legalmente por determinada obra, projeto ou serviço. O registro formaliza o vínculo entre o profissional e a atividade executada, assegurando que ela esteja sob supervisão de alguém legalmente habilitado.

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Outro instrumento importante, que contribui para essa transparência, é a placa de identificação obrigatória em obras, instalações e serviços técnicos. A exigência está prevista na Lei Federal nº 5.194/66 e na Resolução nº 407/96 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. A placa informa quem são os profissionais responsáveis técnicos pela atividade, permitindo que a sociedade saiba quem responde tecnicamente pela execução do serviço. A medida busca ampliar a transparência e permitir que a sociedade identifique quem responde pela execução do projeto.

Dados de conselhos regionais ilustram a dimensão dessas atividades no país. Apenas em Santa Catarina, por exemplo, foram registradas cerca de 488 mil ARTs em 2024, referentes a projetos, obras e serviços técnicos nas áreas abrangidas pelo sistema profissional. No mesmo período, foram realizadas mais de 80 mil ações de fiscalização, voltadas a verificar a regularidade das atividades.

Outro mecanismo de controle é a Certidão de Acervo Técnico (CAT), documento que reúne o histórico profissional a partir das ARTs registradas ao longo da carreira. A certidão funciona como comprovação oficial da experiência técnica do profissional e costuma ser exigida em processos de contratação pública ou privada.

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No campo da agronomia, esses instrumentos têm papel relevante em atividades como elaboração de projetos agrícolas, assistência técnica, manejo de culturas, irrigação e mecanização — práticas que influenciam diretamente a produção de alimentos e o uso sustentável dos recursos naturais.

Para o CREA-DF, a combinação entre fiscalização e registro formal de responsabilidade técnica é fundamental para reduzir irregularidades e garantir que obras e serviços especializados sejam executados por profissionais devidamente habilitados, ampliando a segurança e a confiabilidade das atividades técnicas no país. “A valorização da atuação técnica e o fortalecimento da fiscalização são fundamentais para garantir qualidade e segurança nos serviços prestados à sociedade”, afirma Adriana Resende.

Fonte: Pensar Agro

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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