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Frutas mais vendidas têm queda de preço nas Ceasas em janeiro, aponta Conab; batata e cebola também ficam mais baratas

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Os consumidores começaram 2026 com boas notícias no setor hortifrutigranjeiro. De acordo com o 2º Boletim Prohort, divulgado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), quatro das cinco frutas mais comercializadas nas Centrais de Abastecimento registraram queda de preços em janeiro.

Entre as hortaliças, batata e cebola também apresentaram recuo nas cotações médias.

Melancia lidera redução de preços entre as frutas

A melancia foi o destaque do mês, com uma queda expressiva de 29,96% na média ponderada de preços.

Mesmo com menor oferta — resultado da redução da safra paulista e da entressafra em Goiás — a demanda mais fraca nos principais mercados, como o do Rio de Janeiro, contribuiu para a queda nas cotações.

O mamão também ficou mais acessível, com redução de 11,04%, impulsionada pelo aumento da oferta das variedades papaya (norte do Espírito Santo) e formosa (sul da Bahia).

Banana e laranja registram leve retração

A banana apresentou queda de 8,99% no preço médio, reflexo da boa oferta da variedade nanica, favorecida por temperaturas elevadas e chuvas regulares, que melhoraram a qualidade dos cachos.

Já a laranja teve uma variação negativa mais suave, de 4,83%, com reduções mais acentuadas nos entrepostos de Campinas (-8,74%) e Goiânia (-9,58%), devido à maior disponibilidade local.

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Batata e cebola também ficam mais baratas

Entre as hortaliças, a batata registrou queda de 11,75% no preço médio, resultado da safra das águas, que aumentou a oferta e estabilizou o mercado.

A cebola teve redução semelhante, de 11,01%, movimento considerado atípico para o período. O principal fator foi o aumento da produção catarinense, que cresceu 115% em relação a dezembro de 2025.

Alta nos preços de alface, cenoura, tomate e maçã

Nem todos os produtos acompanharam a tendência de queda. A alface subiu 36,56% em janeiro, devido às chuvas intensas nas regiões produtoras, que prejudicaram a colheita e reduziram a qualidade da folhosa.

A cenoura teve aumento de 8,55%, causado pela queda de 9% na oferta. Mesmo com o avanço, os valores ainda estão abaixo dos observados em janeiro de 2025.

O tomate encareceu 9,46%, reflexo da menor área de colheita disponível nas Ceasas. Já a maçã subiu 7,75%, influenciada pelo esgotamento dos estoques do Sul do país e pelo fim da safra paulista. A menor demanda evitou uma elevação ainda maior.

Exportações de frutas registram queda em volume, mas alta em receita

Em janeiro de 2026, o Brasil exportou 98,44 milhões de toneladas de frutas, queda de 12% frente ao mesmo mês de 2025.

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Apesar da redução no volume, o faturamento subiu 4,4%, somando US$ 112 milhões (FOB), segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

O desempenho foi sustentado pelas boas vendas para Europa e Ásia, mesmo com queda nos embarques de melões, limões, uvas e melancias.

Ceasas reforçam papel na conservação e logística dos alimentos

A seção “Destaques das Ceasas” da nova edição do Boletim Prohort aborda a importância da cadeia do frio para manter a qualidade e ampliar a durabilidade de frutas e hortaliças.

Segundo a Conab, as centrais de abastecimento têm papel essencial na infraestrutura de refrigeração e transporte, garantindo menor perda de produtos e maior eficiência logística.

Boletim Prohort ganha formato mais acessível

A 2ª edição de 2026 do Boletim Prohort traz layout reformulado, com linguagem mais simples e navegação intuitiva. O objetivo, segundo a Conab, é facilitar o acesso às informações e tornar os dados do mercado atacadista mais claros e rápidos de consultar, reforçando o compromisso da instituição com a transparência e a melhoria contínua dos serviços públicos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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