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FuturaGene solicita à CTNBio aprovação do primeiro eucalipto geneticamente editado do mundo

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FuturaGene inova com eucalipto geneticamente editado

A FuturaGene, divisão de biotecnologia da Suzano, maior produtora de celulose do mundo, protocolou junto à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) sua primeira carta-consulta para avaliação de uma variedade de eucalipto geneticamente editado. O material foi desenvolvido com base em Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão (TIMP), utilizando o método CRISPR-Cas9, uma das mais avançadas tecnologias de edição genética existentes.

O pedido é considerado inédito em nível global, sendo o primeiro processo regulatório do mundo envolvendo uma variedade de eucalipto editada geneticamente e analisada segundo os critérios da Resolução Normativa nº 16 (RN 16).

Entenda o que muda com a Resolução nº 16

A norma da CTNBio permite que organismos geneticamente editados sem inserção de DNA externo — ou seja, sem material genético de outras espécies — não sejam enquadrados como transgênicos. Dessa forma, essas plantas podem ser tratadas como equivalentes às variedades convencionais, simplificando o processo regulatório e ampliando o potencial de aplicação da tecnologia no setor florestal.

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Mais celulose com menos impacto ambiental

A inovação da FuturaGene consiste na edição de um gene específico ligado à biossíntese da lignina, componente estrutural das plantas. A modificação resulta em melhor desempenho industrial, permitindo a produção de mais celulose com menor consumo de químicos e energia, além de reduzir o impacto ambiental no processo produtivo.

Essa combinação de eficiência e sustentabilidade posiciona o novo eucalipto como uma solução estratégica para aumentar a produtividade sem ampliar o uso de recursos naturais — um passo importante diante dos desafios climáticos e da necessidade de cadeias produtivas mais sustentáveis.

Marco para o setor florestal e a biotecnologia

Para o CEO da FuturaGene, Dr. Stanley Hirsch, a submissão do pedido representa um marco histórico na aplicação da biotecnologia ao setor florestal:

“Este é um momento histórico para o setor e para a ciência aplicada à produção de celulose. Nosso compromisso é utilizar tecnologia de ponta com responsabilidade, promovendo o uso sustentável da terra e dos recursos naturais”, afirmou.

Hirsch destacou ainda que o novo eucalipto amplia o portfólio tecnológico da empresa, que já integra diferentes ferramentas de biotecnologia, incluindo modificação genética e edição gênica, para o desenvolvimento de árvores mais eficientes e adaptadas.

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Avaliação regulatória e histórico de inovação

A CTNBio avaliará a carta-consulta para determinar se a nova variedade pode ser considerada equivalente às plantas convencionais. Caso a equivalência seja confirmada, não haverá necessidade de avaliações adicionais de biossegurança, acelerando o processo de aprovação.

Pioneira em biotecnologia florestal, a FuturaGene já conta com 11 aprovações anteriores da CTNBio para variedades geneticamente modificadas (GM) de eucalipto, com características como maior produtividade, resistência a insetos e tolerância a herbicidas.

Avanço sustentável para o futuro da celulose

Com esta nova submissão, a FuturaGene reafirma seu papel de liderança em inovação e sustentabilidade, contribuindo para uma produção de celulose mais eficiente e ambientalmente responsável. O uso de tecnologias de edição genética pode redefinir o futuro do setor florestal brasileiro, colocando o país na vanguarda da biotecnologia aplicada à silvicultura.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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