AGRONEGÓCIO
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais encerra série sobre Trabalho Sustentável na Cafeicultura
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A série de entrevistas sobre Trabalho Sustentável na Cafeicultura, promovida pelo Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) e pela Associação Alemã de Café (Deutscher Kaffeeverband – DKV), foi concluída nesta terça-feira (6), com a participação de Alexandre Furtado Scarpelli, diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no programa “Café Completo”, apresentado pelo influenciador Gustavo Rennó.
Atualização da Norma Regulamentadora NR-31
Durante a entrevista, Scarpelli explicou de forma didática a construção e atualização da NR-31, enfatizando o caráter tripartite do processo, que envolve governo, empregadores e trabalhadores. Ele destacou que os setores produtivos, incluindo a cafeicultura, podem contribuir com propostas de aprimoramento da norma por meio de canais institucionais e representativos.
Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural
O diretor do MTE detalhou o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural, ressaltando que os planos devem ser elaborados conforme a realidade de cada propriedade e executados por profissionais legalmente habilitados. Ele também mencionou ferramentas digitais disponibilizadas pelo governo para apoiar pequenos produtores na identificação e controle de riscos ocupacionais.
Segurança no uso de agrotóxicos
A entrevista trouxe orientações sobre o uso correto de agrotóxicos, abordando medidas essenciais para proteger os trabalhadores, como treinamento, fornecimento de EPIs adequados e adoção de procedimentos seguros durante a aplicação.
Normas e cuidados com máquinas e equipamentos
No bloco sobre máquinas e equipamentos, Scarpelli esclareceu exigências normativas para ferramentas e equipamentos, incluindo derriçadeiras e colheitadeiras. Ele reforçou os principais riscos associados a máquinas de maior porte e a importância de capacitação, manutenção adequada e cumprimento de protocolos de segurança para prevenir acidentes no campo.
Série de entrevistas e alcance educativo
Essa foi a terceira e última entrevista da série com Gustavo Rennó, que abordou temas do Programa Trabalho Sustentável (PTS) do MTE, como formas de contratação de mão de obra, condições de alojamento e saúde e segurança no trabalho rural, sempre com uma abordagem educativa e preventiva.
O projeto teve início em janeiro com o episódio “Safra 2026: adequação do trabalho”, apresentado pelo influenciador Guy Carvalho no canal Papo de Cafeicultor, durante evento na cooperativa Cooxupé, em Guaxupé (MG).
Ampliação da comunicação sobre boas práticas
Para Silvia Pizzol, diretora de Responsabilidade Social e Sustentabilidade (RSS) do Cecafé, a parceria entre exportadores brasileiros e importadores alemães inovou na forma de comunicar temas sobre condições dignas de trabalho, aumentando o alcance das informações oficiais do MTE.
“Ao utilizar redes sociais e influenciadores digitais, a iniciativa tornou os conteúdos técnicos do PTS mais acessíveis e dinâmicos, fortalecendo a disseminação de boas práticas trabalhistas e cultura da prevenção no campo”, conclui Pizzol.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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