AGRONEGÓCIO
Governo libera R$ 12 bi para renegociar dívidas rurais em todo o país
AGRONEGÓCIO
O governo federal anunciou nesta sexta-feira (05.09) uma medida provisória que garante a renegociação de dívidas rurais em condições especiais para pequenos e médios produtores de todo o Brasil que tem sofrido perdas relevantes de safra nos últimos cinco anos por conta de problemas climáticos.
O pacote soma R$ 12 bilhões e deve alcançar até 100 mil produtores, principalmente pequenos e médios agricultores afetados por secas e enchentes nos últimos anos (por exemplo os produtores do Rio Grande do Sul). Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, a iniciativa busca “devolver previsibilidade ao produtor e reabrir a porteira do financiamento”.
Pelas regras, o prazo de pagamento será de até nove anos, com carência de um ano. Os juros variam por porte: 6% ao ano para pequenos, 8% para médios e 10% para os demais. Os limites seguem os programas oficiais: até R$ 250 mil no Pronaf, R$ 1,5 milhão no Pronamp e R$ 3 milhões para produtores fora dessas linhas.
Para aderir, será preciso comprovar perdas relevantes de safra nos últimos cinco anos e estar em município que decretou calamidade pelo menos duas vezes no período. A regulamentação final ficará a cargo do Conselho Monetário Nacional (CMN).
O financiamento sairá do Tesouro Nacional, repassado a bancos públicos, privados e cooperativas de crédito, com estruturação pelo BNDES. Além disso, a medida cria incentivos para que as instituições usem recursos próprios, o que pode adicionar mais R$ 20 bilhões ao sistema. O risco de crédito ficará com os bancos, sem repasse ao Tesouro, para dar escala às operações.
Na prática, o governo espera reduzir a inadimplência, liberar espaço no Plano Safra e evitar que produtores percam a janela de plantio. Fávaro destacou que a medida deve “limpar as carteiras, retomar o fluxo de crédito e sustentar uma supersafra quando o clima permitir”. O Ministério do Desenvolvimento Agrário reforçou que os novos prazos e juros dão condições reais para que os agricultores regularizem a situação e sigam produzindo.
Para o produtor, o próximo passo é aguardar a regulamentação do CMN e procurar o banco onde já mantém contratos. Será preciso organizar documentos que comprovem as perdas, como laudos e notas fiscais, para apresentar no pedido.
O governo avalia que a medida fortalece a oferta de alimentos, preserva empregos e dá mais resiliência ao setor diante dos extremos climáticos. Para o campo, significa a chance de regularizar dívidas e retomar crédito com custos menores, carência e prazo ampliado.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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