AGRONEGÓCIO
Governo revoga decreto que previa concessão de hidrovias amazônicas
AGRONEGÓCIO
O governo federal revogou, nesta segunda-feira (23.02) o Decreto 12.600/2025, que incluía trechos dos rios Tapajós, Madeira e Tocantins no Programa Nacional de Desestatização (PND), abrindo caminho para estudos de concessão de hidrovias na região amazônica. A decisão foi anunciada no fim da tarde de segunda-feira (23), poucos dias após a ocupação de um terminal portuário em Santarém (PA) e a intensificação de protestos contra a medida.
Editado no ano passado, o decreto autorizava a realização de estudos técnicos para avaliar modelos de concessão ou gestão privada de trechos estratégicos das hidrovias. A proposta tinha como pano de fundo o fortalecimento do transporte fluvial como alternativa ao modal rodoviário, especialmente para o escoamento de soja e milho do Centro-Oeste rumo aos portos do Arco Norte.
O plano, porém, enfrentou resistência de lideranças indígenas e comunidades ribeirinhas, que alegaram ausência de consulta prévia e apontaram riscos ambientais associados à ampliação da navegação e a eventuais dragagens. As manifestações, iniciadas há cerca de um mês, culminaram em atos de vandalismo contra a fachada de um escritório da Cargill em São Paulo e, posteriormente, na invasão de um terminal da empresa em Santarém, após semanas de bloqueio na portaria da unidade. A ocupação interrompeu operações em uma das principais estruturas de escoamento de grãos da região.
Entidades do agronegócio reagiram com críticas aos atos. A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) defendeu a responsabilização dos envolvidos e ressaltou a importância estratégica da infraestrutura logística para o País. Em nota, afirmou que houve danos a equipamentos e ameaças a trabalhadores. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) também classificou a invasão como ilegal e cobrou providências.
Após reuniões com representantes indígenas em Brasília, o governo decidiu revogar o decreto sob o argumento de que é necessário ampliar o diálogo e assegurar que qualquer iniciativa envolvendo rios amazônicos respeite os direitos das populações tradicionais. Na prática, a decisão suspende a inclusão dos trechos no PND e interrompe, ao menos temporariamente, os estudos sobre concessão.
O episódio expõe um dilema recorrente. De um lado, o agronegócio pressiona por alternativas logísticas capazes de reduzir o custo do frete — considerado um dos principais entraves à competitividade brasileira. Hidrovias são vistas como modais mais eficientes e com menor emissão por tonelada transportada em comparação ao transporte rodoviário. De outro, os rios amazônicos são ecossistemas sensíveis e base de subsistência cultural e econômica de povos tradicionais, o que exige cautela em qualquer projeto de expansão da navegação comercial.
Com a revogação, o debate sobre a modernização da infraestrutura fluvial permanece em aberto, agora condicionado a um processo de negociação mais amplo entre governo, setor produtivo e comunidades locais.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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