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Hedgepoint projeta superávit global de açúcar em 2025/26 e alerta: La Niña deve reforçar a oferta, não os preços

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O mercado mundial de açúcar caminha para o final de 2025 com um cenário de abundância na oferta e pressão sobre as cotações internacionais. Segundo o relatório “La Niña: o que esperar para as commodities agrícolas?”, divulgado pela Hedgepoint Global Markets, o ciclo 2025/26 deve ser marcado por superávit global, impulsionado pelo bom desempenho do Brasil, pela normalização climática no Hemisfério Norte e pela retomada das exportações indianas.

Os preços já refletem esse ambiente mais confortável. O açúcar bruto (março/26) foi negociado a 14,04 centavos de dólar por libra-peso, menor valor em cinco anos, enquanto o açúcar branco (dezembro/25) recuou para US$ 406 por tonelada, o patamar mais baixo desde dezembro de 2020.

Apesar de pequenas oscilações após a reabertura do governo norte-americano, a consultoria avalia que os fundamentos seguem baixistas, com poucas chances de uma reversão consistente no curto prazo.

Produção brasileira sólida compensa ATR mais baixo

No Centro-Sul do Brasil, que responde por cerca de 90% da produção nacional, a moagem ganhou força após julho, superando o volume registrado na safra anterior. Mesmo com o ATR (Açúcares Totais Recuperáveis) abaixo da média histórica, o setor compensou com maior volume processado e mix elevado de açúcar.

A Hedgepoint projeta 605 milhões de toneladas de cana moídas, ligeiramente abaixo de 2024/25, mas com produção total próxima de 40,9 milhões de toneladas de açúcar. O recuo do petróleo reduziu a atratividade do etanol, mantendo o direcionamento da cana para a fabricação do adoçante.

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Desvios regionais em Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, onde o etanol tende a ser mais competitivo, não devem alterar o quadro geral de oferta, segundo a análise.

Safras fortes no Hemisfério Norte reforçam cenário de superávit

A consultoria também projeta resultados robustos no Hemisfério Norte. Na Tailândia, as boas condições de umidade sustentam expectativa de produção de cerca de 10 milhões de toneladas. Já na Índia, a ISMA estima 30,95 milhões de toneladas, mesmo após o redirecionamento de 3,4 milhões de toneladas para etanol.

O governo indiano autorizou 1,5 milhão de toneladas em exportações para 2025/26, volume que confirma a retomada gradual do país no comércio global. A área plantada cresceu 0,4%, apoiada por chuvas regulares, reservatórios cheios e avanço de variedades mais produtivas em estados-chave como Maharashtra, Karnataka e Uttar Pradesh.

A Hedgepoint ressalta que qualquer mudança nesse volume dependerá da paridade internacional de preços e das condições do mercado doméstico indiano, ambos fatores decisivos na definição de políticas de exportação.

La Niña moderado deve favorecer oferta global sem pressionar preços

Modelos climáticos indicam que o fenômeno La Niña deve persistir até o início de 2026, com efeitos distintos entre as regiões produtoras. O evento tende a intensificar as chuvas no Sudeste Asiático, o que pode gerar atrasos logísticos, e reduzir as precipitações no sul da América do Sul, afetando Rio Grande do Sul, Uruguai e Argentina.

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Por outro lado, o centro-norte do Brasil — área fundamental para a formação da safra 2026/27 — deve receber maior volume de chuvas, o que favorece o desenvolvimento da cana para o próximo ciclo. Já Índia e Tailândia devem sentir impacto limitado, salvo se o fenômeno ganhar força.

Segundo a analista Carolina França, da Hedgepoint, o La Niña moderado tende a reforçar o cenário de abundância, e não de valorização:

“Projetamos uma oferta robusta, já refletida no fluxo comercial. A maior disponibilidade global deve neutralizar a entressafra brasileira, mantendo o mercado em um ambiente de excedente.”

Expectativa é de preços estáveis ou em leve queda até o início de 2026

Com o aumento da oferta nos principais polos produtores, a liberação gradual das exportações indianas e a recuperação plena do Centro-Sul brasileiro, a Hedgepoint aponta para um superávit global significativo em 2025/26.

Esse excesso de produto deve manter o mercado em um ambiente de preços baixos e baixa volatilidade, com pouca margem para valorização expressiva até o início da safra asiática.

A consultoria reforça que o La Niña entra no radar como possível gatilho de alta apenas se se tornar mais intenso e duradouro. Até o momento, no entanto, o fenômeno não altera o quadro de abundância e deve contribuir para a manutenção de preços laterais ou levemente baixistas no encerramento de 2025.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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